Publicado no DOM - Salvador em 11 mar 2010
Revoga o dispositivo do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, que altera dispositivos do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, Documentário Fiscal relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e estabelece critérios para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e
Considerando que a Entidade de Saúde passou a utilizar o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e previsto no art. 25 do Decreto nº 18.019/2007 alterado pelo Decreto nº 19.682/2009.
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, que altera dispositivos do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, que regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e estabelece critérios para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de março de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda