Decreto nº 15.801 de 20/07/2005


 Publicado no DOM - Salvador em 21 jul 2005


Altera os dispositivos do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 6º, 12, caput, 14, caput e 60 do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A impressão e/ou utilização de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Nota Fiscal Fatura de Serviços, Carnê de Pagamento, Ingresso, Cartela, Pule e Cupom Fiscal depende de prévia autorização da SEFAZ".

"Art. 12. O LRISS conterá 50 (cinqüenta) folhas, numeradas na seqüência natural, a partir do Termo de Abertura até o Termo de Encerramento, e será numerado obedecendo à seqüência cronológica, obrigatoriamente, ressalvadas as exceções previstas neste Decreto."

"Art. 14. O LRISS deverá ser utilizado e escriturado a partir do início da atividade, ressalvados os casos previstos neste Decreto."

"Art. 60. Fica dispensada a autenticação dos documentos fiscais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, 4º, 5º e 6º do art. 14 do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de julho de 2005.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

SERGIO BRITO

Secretário Municipal do Governo

REUB CELESTINO DA SILVA

Secretário Municipal da Fazenda