Publicado no DOM - Salvador em 21 jul 2005
Altera os dispositivos do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 6º, 12, caput, 14, caput e 60 do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A impressão e/ou utilização de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Nota Fiscal Fatura de Serviços, Carnê de Pagamento, Ingresso, Cartela, Pule e Cupom Fiscal depende de prévia autorização da SEFAZ".
"Art. 12. O LRISS conterá 50 (cinqüenta) folhas, numeradas na seqüência natural, a partir do Termo de Abertura até o Termo de Encerramento, e será numerado obedecendo à seqüência cronológica, obrigatoriamente, ressalvadas as exceções previstas neste Decreto."
"Art. 14. O LRISS deverá ser utilizado e escriturado a partir do início da atividade, ressalvados os casos previstos neste Decreto."
"Art. 60. Fica dispensada a autenticação dos documentos fiscais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, 4º, 5º e 6º do art. 14 do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de julho de 2005.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
SERGIO BRITO
Secretário Municipal do Governo
REUB CELESTINO DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda