Decreto nº 15.052 de 27/07/2004


 Publicado no DOM - Salvador em 28 jul 2004


Altera dispositivos do Decreto nº 14.118.2003 de 02 de janeiro de 2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e o artigo 278 da Lei n. 4.279, de 28 de dezembro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 49 e 53 do Decreto nº 14.118, de 02 de janeiro de 2003, alterado pelo Decreto n. 14.139, de 03 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 - A DMS deverá ser gerada mensalmente, através do Programa referido no art. 48, e enviada à SEFAZ, via internet, ou entregue por meio de disquete, na Central de Atendimento, ou nos postos de atendimento instalados no SAC, até o dia 10 (dez) do mês imediatamente posterior ao da competência, ressalvado o disposto no § 6º." (NR)

"Art. 53 - A DMS pode ser retificada através do preenchimento de outra declaração.

Parágrafo único - Não será aceita a declaração retificadora gerada após:

I - a emissão da Notificação de Lançamento (NL) decorrente de lançamento de diferença do ISS com base na DMS, salvo se a reclamação ou o recurso apresentado na forma da lei for considerado procedente, a critério da administração;

II - a inclusão do contribuinte na programação de ação fiscal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de julho de 2004.

ANTONIO IMBASSAHY

Prefeito

GILDASIO ALVES XAVIER

Secretário Municipal do Governo

MANOELITO DOS SANTOS SOUZA

Secretário Municipal da Fazenda