Lei nº 10.737 de 12/07/1989


 Publicado no DOM - São Paulo em 12 jul 1989


Altera zona de uso de área conhecida como "Parque do Povo".


Teste Grátis por 5 dias

(Revogado pela Lei Nº 16402 DE 22/03/2016):

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de junho de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada em zona de uso Z.8-200, a área situada no lote 0033, Quadra 009, do Setor Fiscal 299, da Planta Genérica de Valores do Município, delimitada pelos seguintes logradouros: Avenida Cidade Jardim, Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Avenida das Nações Unidas.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior passa a se incluir dentre os "imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, destinados à preservação", assim definidos pela alínea "d" do art. 19 da Lei nº 8.328/1975, ficando sujeita às restrições estabelecidas naquele diploma legal, no que tange ao uso e ocupação do solo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Julho de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de Julho de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal