Publicado no DOM - São Paulo em 10 abr 1987
Exclui imóveis do Quadro nº 8M, anexo à Lei nº 9.725, de 2 de julho de 1984.
(Revogado pela Lei Nº 16402 DE 22/03/2016):
Antonio Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam excluídos do Quadro nº 8M, anexo à Lei nº 9.725, de 2 de julho de 1984, os imóveis integrantes do conjunto arquitetônico Z8-200-128, situados na Rua da Assembléia, nºs 224, 240, 246, 250, 252, 260, 278, 280, 284, 300, 310, 316, 320, 326, 340, 348, 382, 384, 386, 394, 404, 418 e 422 e na Rua Jandaia, nºs 31, 39, 41, 47, 67, 73, 91, 93, 107, 111, 131, 133, 151, 155, 175, 177, 185 e 195, os quais passam a integrar a zona de uso Z3-118.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de Abril de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
BENEDICTO QUINTINO DA SILVA, Secretário Municipal do Planejamento
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de Abril de 1987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal