Publicado no DOM - São Paulo em 7 nov 1984
Dispõe sobre o enquadramento de área de clube esportivo-social, Clube Atlético Tremembé, na zona de uso especial Z8-AV8, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 16402 DE 22/03/2016):
Mario Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de outubro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica enquadrada na zona de uso especial Z8-AV8 a área onde está instalado o Clube Atlético Tremembé.
Parágrafo único. A área referida neste artigo passa a fazer parte integrante do Quadro nº 9 B anexo à Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de novembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de novembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal