Lei nº 8.197 de 27/12/1974


 Publicado no DOM - São Paulo em 28 dez 1974


Desdobra a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para os serviços de diversões públicas, e dá outras providências.


Substituição Tributária

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Item IX do art. 3º da Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969, que deu nova redação a dispositivos da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"IX - art. 49, inciso XXXI:

a) cinemas - 5% (cinco por cento) sobre o custo ou o valor do ingresso;

b) demais atividades - 10% (dez por cento) sobre o custo ou o valor do ingresso;"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

MIGUEL COLASUONNO

O Prefeito

THEOPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

O Secretário das Finanças

IVAN LUBACHESCKI

O Secretário de Obras

ROBERTO FERREIRA DO AMARAL

O Secretário de Educação e Cultura

ALDO FAZZI

O Secretário de Higiene e Saúde

EUCLIDES CARLI

O Secretário de Abastecimento

WERNER EUGENIO ZULAUF

O Secretário de Serviços Municipais

HENRIQUE GAMBA

O Secretário de Bem Estar Social

JOSÉ MARIA MENDES PEREIRA

O Secretário de Turismo e Fomento

MARIO ALVES DE MELO

O Secretário Municipal de Transportes

PAULO MACHADO DE CARVALHO

O Secretário Municipal de Esportes

LUIZ MENDONÇA DE FREITAS

O Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1974.

ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN

O Chefe do Gabinete