Lei nº 8.084 de 01/07/1974


 Publicado no DOM - São Paulo em 3 jul 1974


Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, já modificado pela Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969.


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MIGUEL COLASUONNO, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.423, de 29.12.1987, DOM São Paulo de 30.12.1987, com efeitos a partir de 31.12.1987)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a 1 de julho de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

MIGUEL COLASUONNO,

O Prefeito

THEOPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO,

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos

NELSON MORTADA,

O Secretário das Finanças

LUIZ MENDONÇA DE FREITAS,

O Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 1 de julho de 1974.