Publicado no DOM - São Paulo em 3 jul 1974
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, já modificado pela Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969.
MIGUEL COLASUONNO, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.423, de 29.12.1987, DOM São Paulo de 30.12.1987, com efeitos a partir de 31.12.1987)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a 1 de julho de 1974, 421º da fundação de São Paulo.
MIGUEL COLASUONNO,
O Prefeito
THEOPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO,
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos
NELSON MORTADA,
O Secretário das Finanças
LUIZ MENDONÇA DE FREITAS,
O Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 1 de julho de 1974.