Publicado no DOM - São Paulo em 14 abr 2007
Altera o inciso IX do artigo 26 do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,a
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IX do artigo 26 do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ............................................................
IX - utilizar aparelhos sonoros durante o período de comercialização, bem como utilizá-los para apregoar suas mercadorias;
..........................................................................."(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal