Publicado no DOM - São Paulo em 1 mai 2009
Altera a Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no art. 14-A, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 14.865, de 29 de dezembro de 2008, e, ainda, as disposições do Decreto nº 50.535, de 2 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os códigos de serviços 03875, 03980, 03999 e 04014 que integram o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidên- cia | Data de Vencimento | Livros Fiscais | Documentos Fiscais | |
03875 | 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência | 57 | NF-e | |
03980 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | Isento | - | - | - | DISPENSADO | ||
03999 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. | PF | Isento | - | - | - | DISPENSADO | ||
04014 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior. | PF | Isento | - | - | - | DISPENSADO |
Art. 2º Incluir o código de serviço 03876, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidên-cia | Data de Vencimento | Livros Fiscais | Documentos Fiscais |
03876 | 21.01 | Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | 57 | NF-e |
Parágrafo único. Para os serviços descritos no código 03876, deverá ser emitida uma NF-e por dia, com a totalização desses serviços.
Art. 3º Alterar a descrição do código de serviço tomado de terceiros 09881, integrante do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Livros Fiscais | ||||||
09881 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. |
Art. 4º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de ofício dos códigos de serviços, na forma dos arts. 1º e 2º.
Parágrafo único. Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais serão inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM com numeração atrelada ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.
Art. 5º Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma do art. 4º não corresponder à atividade ou ao objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.
Art. 6º Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão emitir, até o dia 8 (oito) de maio de 2009, uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, para cada um dos códigos de serviço 03875 e 03876, englobando todos os serviços prestados durante o mês de abril de 2009, e recolher, até o dia 11 (onze) de maio de 2009, o Imposto correspondente aos serviços prestados no mês anterior.
Art. 7º Fica revogada a Nota 2, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.