Instrução Normativa SF/SUREM nº 4 de 08/02/2008


 Publicado no DOM - São Paulo em 19 fev 2008


Altera a Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 16, inciso III, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação da Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o código de serviço 02918, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº. 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço
Item da Lei 13.701/03
Descrição
Tipo de Pessoa
Alíquota
Base de Cálculo
Incidência
Vencimento
Livros Fiscais
Documentos Fiscais
02918
1.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (regime especial - profissional autônomo).
PF
3%
R$ 245,04
Mensal
Nota 8
Dispensado

Art. 2º Alterar os códigos de serviços 02917, 03980, 03999 e 04014, integrantes do grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço
Item da Lei 13.701/03
Descrição
Tipo de Pessoa
Alíquota
Base de Cálculo
Incidência
Vencimento
Livros Fiscais
Documentos Fiscais
02917
1.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
PJ
3%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
DES
NFS
03980
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
PF
5%
R$ 245,04
Mensal
Nota 8
Dispensado
03999
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico - Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio.
PF
5%
R$ 490,09
Mensal
Nota 8
Dispensado
04014
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico - Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público.
PF
5%
R$ 980,19
Mensal
Nota 8
Dispensado

Art. 3º Instituir o código de serviço tomado de terceiros 09877, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço Tomado de Terceiros
Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros
Alíquota
Base de Cálculo
Incidência
Data de Vencimento
Livros Fiscais
09877
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico - Administrativos
3%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
DES
 
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (regime especial - profissional autônomo).

Art. 4º Excluir do grupo 6 do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, a seguinte descrição dos serviços tomados de terceiros, constante do código 09881: "Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados".

Art. 5º Os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM que exerçam as atividades descritas no artigo 1º deverão promover, no CCM, a inclusão do código de serviço correspondente.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2008.

Walter Aluisio Morais Rodrigues

Secretário Municipal de Finanças