Publicado no DOM - São Paulo em 21 jul 2006
Disciplina os procedimentos para interposição de recurso ordinário ao Conselho Municipal de Tributos
(Revogado pela Instrução Normativa SF Nº 1 DE 12/01/2018, e pela Instrução Normativa SF Nº 24 DE 12/01/2018):
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. O Recurso Ordinário ao Conselho Municipal de Tributos contra decisão proferida em primeira instância dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação a notificação de lançamento e auto de infração previsto no art. 45 da Lei nº 14.107, de 13 de dezembro de 2005, deverá ser interposto por meio de petição escrita, acompanhado de requerimento-padrão obrigatório, conforme modelo do Anexo I desta Portaria.
2. Quando não forem suficientes os campos contidos no modelo de requerimento-padrão constante do Anexo I para arrolar todos os créditos objeto do recurso, deverá o recorrente utilizar-se do modelo constante do Anexo II, ambos desta Portaria, para listar os demais créditos tributários contestados.
3. Deverão constar do recurso, apresentados em petição apartada ou em formulário próprio, conforme modelo do Anexo III desta Portaria, os seguintes itens:
a) os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
b) as diligências que o recorrente pretenda sejam efetuadas, desde que indeferidas em primeira instância e justificada a sua necessidade;
c) o pedido, formulado de modo claro e preciso.
4. Deverão ser anexados ao recurso:
a) comprovante do devido depósito recursal;
b) cópia da decisão recorrida;
c) comprovante de legitimidade do signatário.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.