Publicado no DOM - São Paulo em 4 jul 2006
Institui modelo de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, a ser utilizado exclusivamente para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006,
RESOLVE:
1. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e deverá ser efetuado, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme modelo constante do Anexo Único integrante desta Portaria.
2. O documento de arrecadação tratado no item anterior deverá ser obtido no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelos prestadores de serviços e pelos responsáveis tributários, tratados no artigo 9º da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acessando-se o endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br".
3. Não se aplica o disposto nos itens 1 e 2:
I - aos responsáveis tributários, tratados no artigo 9º da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, quando o prestador de serviços deixar de efetuar a substituição de RPS por NF-e;
II - aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;
III - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 28.08.2008, DOM São Paulo de 03.09.2008)
IV - às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF, que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível no Portal de Pagamentos, no endereço eletrônico: http://www.prefeitura,sp.gov.br. (NR) (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 28.08.2008, DOM São Paulo de 03.09.2008)
4. A rede bancária receberá o documento de arrecadação tratado no item 1 até a data de validade nele constante.
4.1. Após a data de validade, novo documento de arrecadação deverá ser emitido acessando-se, necessariamente, o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
5. São considerados comprovantes de recolhimento relativos ao documento de arrecadação tratado no item 1:
a) comprovante emitido pelo endereço eletrônico do Banco quando o recolhimento tiver sido feito por meio da Internet;
b) comprovante emitido pelo Terminal de Auto-Atendimento quando o recolhimento tiver sido feito por meio do próprio Terminal;
c) comprovante autenticado mecanicamente pelo Caixa quando o recolhimento tiver sido feito no Guichê de Caixa.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - .