Lei Complementar nº 4.048 de 29/09/2010


 Publicado no DOM - Teresina em 30 set 2010


Dá nova redação à Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina".


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
TABELA I
ALÍQUOTAS PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
UTILIZAÇÃO
ALÍQUOTA
IMÓVEIS EDI FICADOS PARA FINS RESIDENCIAIS
 
Faixa de Valor Venal
 
00,00 a 23.753,74
0,2%
23.753,75 a 59.384,39
0,5%
59.384,40 a 118.768,79
0,6%
118.768,80 a 154.393,18
0,7%
154.393,19 a 213.783,48
0,8%
213.783,49 a 273.167,78
0,9%
Acima de 273.167,78
1,0%
IMÓVEIS EDI FICADOS PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS
 
Faixa de Valor Venal
 
00,00 a 23.753,74
0,2%
23.753,75 a 59.384,39
0,7%
59.384,40 a 118.768,79
0,8%
118.768,80 a 154.393,18
0,9%
154.393,19 a 213.783,48
1,0%
213.783,49 a 273.167,78
1,1%
Acima de 273.167,78
1,2%
IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS (TERRENOS)
 
Faixa de Valor Venal
 
00,00 a 23.753,74
1,2%
23.753,75 a 59.384,39
1,8%
59.384,40 a 118.768,79
1,9%
118.768,80 a 154.393,18
2,0%
154.393,19 a 213.783,48
2,2%
213.783,49 a 273.167,78
2,4%
Acima de 273.167,78
2,6% "

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de setembro de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano dois mil e dez.

MARCUS VINICIUS PIRES ROCHA GONÇALVES

Secretário Executivo da SEMGOV