Publicado no DOU em 4 ago 1981
Dispõe sobre homologação de quadros organizados em carreiras
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a delegação de competência é norma instrumentária de descentralização administrativa que objetiva assegurar maior rapidez às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
Considerando, nesse sentido, o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Título II, Capítulo IV;
Considerando que, de acordo com o Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, os órgãos da Administração Pública deverão intensificar as atividades de descentralização administrativa, mediante delegação de competência, a fim de que a estrutura central de direção fique liberada das tarefas de mera formalização de atos administrativos,
Resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Secretário de Relações do Trabalho e, nos seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para:
a) decidir sobre pedidos de homologação de quadro de pessoal organizado em carreira e respectivos regulamentos;
b) estabelecer, alterar ou suprimir as normas uniformizadoras de procedimento da Inspeção do Trabalho, constantes da Portaria MTb nº 3.096, de 07 de janeiro de 1979;
c) alterar ou suprimir os formulários que acompanham as Portarias MTb nºs 3.096 e 3.097, de 07 de março de 1979.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria MTb nº 3.095, de 07 de março de 1979.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Murillo Macêdo.