Portaria MTb nº 3.124 de 29/07/1981


 Publicado no DOU em 4 ago 1981


Dispõe sobre homologação de quadros organizados em carreiras


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O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a delegação de competência é norma instrumentária de descentralização administrativa que objetiva assegurar maior rapidez às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

Considerando, nesse sentido, o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Título II, Capítulo IV;

Considerando que, de acordo com o Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, os órgãos da Administração Pública deverão intensificar as atividades de descentralização administrativa, mediante delegação de competência, a fim de que a estrutura central de direção fique liberada das tarefas de mera formalização de atos administrativos,

Resolve:

Art. 1º. Delegar competência ao Secretário de Relações do Trabalho e, nos seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para:

a) decidir sobre pedidos de homologação de quadro de pessoal organizado em carreira e respectivos regulamentos;

b) estabelecer, alterar ou suprimir as normas uniformizadoras de procedimento da Inspeção do Trabalho, constantes da Portaria MTb nº 3.096, de 07 de janeiro de 1979;

c) alterar ou suprimir os formulários que acompanham as Portarias MTb nºs 3.096 e 3.097, de 07 de março de 1979.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria MTb nº 3.095, de 07 de março de 1979.

Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Murillo Macêdo.