Portaria SSMT Nº 8 DE 07/03/1985


 Publicado no DOU em 12 mar 1985


Institui o modelo de Termo de Notificação, a ser utilizado pelos Agentes da Inspeção do Trabalho na fiscalização de Segurança e Medicina do Trabalho.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

O Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria Ministerial nº 3.214, de 08 de junho de 1978 , considerando as disposições da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 , que alterou o Capítulo

V - Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, e considerando o previsto no subitem 28.3.2 da NR-28 alterada pela Portaria nº 7, de 15 de março de 1983 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir o modelo de Termo de Notificação, a ser utilizado pelos Agentes da Inspeção do Trabalho na fiscalização de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DAVID BOIANOVSKY

ANEXO

Termo de Notificação nº

De conformidade com a legislação em vigor, fica pelo presente Termo de Notificação, a empresa ___________________________________________________________________________ 
______________________CGC nº_____________________________________ Localizada 
na _____(endereço) _________________________ Município de________________________ 
com a atividade de_________________________________________________________________________ 
obrigada a cumprir as seguintes exigências de segurança e medicina do trabalho: 
 
 
 
 
 
 
 
 
Lavrei o presente Termo de Notificação em 3 vias, sendo a 1ª via entregue ao notificado para o atendimento das exigências no(s) prazo(s) concedido(s). O não cumprimento sujeitará a empresa à autuação na forma da lei. Aos notificados é facultado recorrer, com efeito suspensivo, para a autoridade competente, no prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação (§ 2º do art. 12, do Decreto nº 55.841/65). 
_____________, ___ de ___________de 19__  
 
Recebi a 1ª via 
 
 
___________________ _________________________  Empregado ou Preposto Agente da Inspeção do Trabalho

(Assinatura e Carimbo) 


Obs.: 1 - O Agente de Inspeção deverá indicar, no final de cada infração verificada, o prazo concedido.

2 - Outras exigências, quando houver, serão consignadas no verso.

3 - O Termo de Notificação deverá acompanhar, obrigatoriamente, o Auto de Infração lavrado.