Publicado no DOU em 17 dez 1987
Revoga o art. 7º da Portaria Ministerial nº 3.346, de 30 de setembro de 1986.
O Ministro de Estado DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do art. 35 e respectivos parágrafos do Decreto nº 82.385, de 25 de maio de 1978, que dispõem sobre as profissões de Artista e de Técnicos em Espetáculos de Diversões;
Considerando o disposto no art. 21 do mesmo diploma legal, que estabelece as condições para que os Sindicatos e Federações visem os contratos de trabalho celebrados com referidos profissionais;
Considerando as controvérsias oriundas da interpretação de textos legais, que ensejam duplicidade de competência, conforme exposto no Aviso Ministerial nº 388/1986 do Exmo. Sr. Ministro da Cultura,
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 7º da Portaria Ministerial nº 3.346, de 30 de setembro de 1986, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 1986.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALMIR PAZZIANOTTO PINTO