Portaria Interministerial MTB/MS Nº 3257 DE 22/09/1988


 Publicado no DOU em 26 set 1988


Dispõe sobre medidas restritivas ao hábito de fumar nos locais de trabalho


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

Os Ministros de Estado do Trabalho e da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando caber aos Ministérios do Trabalho e da Saúde a grave responsabilidade de zelar pela saúde e bem-estar dos trabalhadores e da população como um todo;

Considerando as acusações científicas contra o cigarro, de haver se tornado um dos maiores responsáveis por uma série de doenças, algumas delas de excepcional gravidade e até fatais;

Considerando que o vício do tabagismo deve ser desestimulado mediante processos educacionais e restritivos;

Considerando que nos locais de trabalho não deve ser liberalizado o uso do cigarro, eis que incompatível com o ambiente em que permanecem os trabalhadores muitas horas do dia e da noite.

Resolvem:

I - Recomendar que em todos os locais de trabalho se adotem medidas restritivas ao hábito de fumar, especialmente onde o ambiente for fechado, a ventilação natural reduzida ou sejam adotados sistemas de condicionamento do ar.

II - As empresas que implantarem medidas de desestímulo ao hábito de fumar poderão delimitar áreas restritas para os fumantes.

III - Incumbe à CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, nas campanhas onde se encontram organizadas, promover campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos do fumo.

IV - Os Ministros do Trabalho e da Saúde conferirão conjuntamente certificados de Honra ao Mérito às empresas que se destacarem em campanhas antitabagistas.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.