Publicado no DOU em 1 nov 1990
NR nº 7 - Dispensa a exigência de abreugrafia do conjunto de exames obrigatórios
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 6734 DE 09/03/2020):
O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
Considerando a necessidade de ajustar os procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho às diretrizes e pareceres técnicos do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, que desaconselha a utilização generalizada da abreugrafia como método de diagnóstico da tuberculose;
Considerando a necessidade de proteger a saúde humana de exposições repetidas e desnecessárias a radiações ionizantes;
Considerando o disposto na Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º. Fica excluída a abreugrafia do conjunto de exames obrigatórios da Norma Regulamentadora nº 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, alterada pela Portaria nº 12, de 06 de junho de 1983.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.