Publicado no DOU em 2 mai 1996
Dispõe sobre a restituição do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 1996.
Art. 1º. Determinar à Secretaria da Receita Federal que proceda às restituições do imposto de renda pessoa física do exercício de 1996, ano-calendário de 1995, no período compreendido entre 1º de julho de 1996 e 30 de dezembro de 1996.
Art. 2º. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá os critérios e cronogramas para a constituição dos lotes de restituição.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN