Publicado no DOU em 10 dez 1997
Fixa valores das Tarifas de Embarque Internacional de infraestrutura aeroportuária e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER Nº 99/GC5, de 08.02.2011, DOU 10.02.2011, com efeitos a partir de 14.03.2011
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Aeronáutica, de conformidade com o parágrafo 1º do Art. 3º, do Decreto nº 89.121, de 06 de dezembro de 1983, nos termos da Portaria nº 314, do Ministério da Fazenda, de 28 de novembro de 1997, e de acordo com o Aviso nº 167/CC-PR/MF/MPO, de 03 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º. Fixar, na forma abaixo, os valores para as Tarifas de Embarque Internacional:
CATEGORIA DO AEROPORTO TARIFA DE EMBARQUE (US $)
1ª 24,00
2ª 20,00
3ª 16,00
4ª 8,00
Art. 2º De acordo com a Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, a estes valores será acrescido o Adicional Tarifário de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de janeiro de 1998.
Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 915/GM-2, de 15 de dezembro de 1993.
Lélio Viana Lôbo"