Portaria SSST nº 9 de 17/04/1997


 Publicado no DOU em 18 abr 1997


Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SSST nº 29, de 20 de dezembro de 1996 .


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O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995 , publicado no DOU do dia 26.09.95, Seção I, páginas 14.941 a 14.945, e

Considerando a necessidade de adequar-se a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Considerando a manifestação dos membros da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, instituída através da Portaria SSST nº 2, de 10 de abril de 1996, publicada no DOU de 11 de abril de 1996, Seção 1, página 5.981, quanto à necessidade de dilatação do prazo para a apresentação de proposta de regulamentação da matéria;

Considerando o disposto no art. 7º da Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 de abril de 1996, Seção 1, páginas 5.866 a 5.867,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SSST nº 29, de 20 de dezembro de 1996 , publicada no DOU do dia 23 de dezembro de 1996, Seção 1, página 2.806.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ZUHER HANDAR