Publicado no DOU em 24 jul 1997
Altera o inciso 1º do § 2º do artigo 9º da Portaria nº 1, de 28 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a emissão do novo modelo da Carteira do Trabalho e Previdência Social.
Art. 1º. Altera o inciso 1º do § 2º do artigo 9º da Portaria nº 1, de 28 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. ...
§ 2º. ...
I - Ao estrangeiro permanente, ao asilado político e refugiado, mediante apresentação de Cédula de Identidade do Estrangeiro - CIE, original, acompanhada de cópia frente/verso, ou, excepcionalmente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, até que esta seja emitida, de protocolo de sua solicitação à Polícia Federal, da Consulta de Dados de Identificação, emitida pelo SINCRI - Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros e do passaporte com o respectivo visto."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Daniel Andrade Ribeiro de Oliveira