Portaria SSST Nº 4 DE 28/01/1997


 Publicado no DOU em 29 jan 1997


Altera a Norma Regulamentadora nº 12 - Máquinas e Equipamentos, modificada pela Portaria SSST nº 25, de 3 de dezembro de 1996.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, publicado no DOU do dia 26.09.1995, Seção 1, páginas 14.941 a 14.945,

Resolve:

Art. 1º Alterar os seguintes itens da Norma Regulamentadora nº 12 - Máquinas e Equipamentos, modificada pela Portaria SSST nº 25, de 3 de dezembro de 1996, publicada no DOU de 4 de dezembro de 1996, Seção I, páginas 25.793, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"12.3 - Normas sobre Proteção de Máquinas e Equipamentos.

12.3.10 - Os fabricantes, importadores e usuários de cilindros de massa devem atender ao disposto no Anexo II desta NR.

ANEXO II - CILINDROS DE MASSA

1. É proibida a fabricação, a importação a venda e a locação de cilindros de massa que não atendam às disposições contidas nesse Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

a.1) proteção fixa instalada a 117 cm (± 2,5 cm) de altura e a 77 cm (± 2,5 cm) da extremidade da mesa baixa, para evitar o acesso à área de movimento de riscos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ZUHER HANDAR

Secretário