Publicado no DOU em 29 jan 1997
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 - Máquinas e Equipamentos, modificada pela Portaria SSST nº 25, de 3 de dezembro de 1996.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):
O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, publicado no DOU do dia 26.09.1995, Seção 1, páginas 14.941 a 14.945,
Resolve:
Art. 1º Alterar os seguintes itens da Norma Regulamentadora nº 12 - Máquinas e Equipamentos, modificada pela Portaria SSST nº 25, de 3 de dezembro de 1996, publicada no DOU de 4 de dezembro de 1996, Seção I, páginas 25.793, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"12.3 - Normas sobre Proteção de Máquinas e Equipamentos.
12.3.10 - Os fabricantes, importadores e usuários de cilindros de massa devem atender ao disposto no Anexo II desta NR.
ANEXO II - CILINDROS DE MASSA
1. É proibida a fabricação, a importação a venda e a locação de cilindros de massa que não atendam às disposições contidas nesse Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
a.1) proteção fixa instalada a 117 cm (± 2,5 cm) de altura e a 77 cm (± 2,5 cm) da extremidade da mesa baixa, para evitar o acesso à área de movimento de riscos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ZUHER HANDAR
Secretário