Publicado no DOU em 4 ago 1998
Altera a redação do artigo 5º da Norma Geral dos Concursos de Prognósticos sobre o Resultado de Sorteio de Números com Distribuição de Prêmios mediante rateio, aprovada pela Portaria nº 130, de 26.05.1981 |
Art. 1º. Dar nova redação ao artigo 5º da Norma Geral dos Concursos de Prognósticos sobre o Resultado de Sorteio de Números com Distribuição de Prêmios mediante rateio, aprovada pela Portaria nº 130, de 26 de maio de 1981, ambas do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, nos seguintes termos:
"Art. 5º. Da receita bruta o percentual de 51% será destinado à distribuição de prêmios, mediante rateio, assegurada a retenção do Imposto de Renda na fonte pagadora, na forma da legislação vigente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN