Publicado no DOU em 23 nov 1998
Altera a redação da Portaria nº 178, de 26 de março de 1998, que institui novo modelo de Auto de Infração.
Art. 1º. O artigo 1º da Portaria nº 178, de 26 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Aprovar o modelo de Auto de Infração de que trata o Anexo I da presente Portaria, para uso exclusivo dos Agentes da Inspeção do Trabalho elencados nas alíneas a a d do inciso II do artigo 2º do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965, quando no efetivo exercício das atividades de execução ali descritas.
Parágrafo único."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDWARD AMADEO