Publicado no DOU em 3 abr 1998
Altera a Portaria MTb nº 178, de 26 de março de 1988, que instituiu o novo modelo de auto de infração
Art. 1º. O artigo 4 da Portaria 178, de 26 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4. Esta Portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SRT n 10, de 26 de julho de 1983".
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Augusto Junho Anastasia