Portaria MPAS nº 5.138 de 31/03/1999


 Publicado no DOU em 1 abr 1999


Altera os artigos 40 e 69 da Portaria nº 4.414, de 31.03.1998.


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Art. 1º Os artigos 39 e 40 da Portaria nº 4.414, de 31 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. Da pauta constarão: a identificação do órgão julgador, o dia e a hora da sessão de julgamento, o nome do Relator, o nome das partes, o número do protocolo do recurso e o número do benefício ou da notificação fiscal, conforme o caso." (NR)

"Art. 40.....................................................................
Parágrafo único. A critério do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, as Juntas de Recursos poderão publicar suas pautas em suas dependências, em local visível e de fácil acesso ao público."(NR)

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS