Publicado no DOU em 25 mar 1999
Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS
Art. 1º Os artigos 40 e 69 da Portaria nº 4.414, de 31 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. A publicação da pauta de julgamento em Diário Oficial antecederá em dois dias, pelo menos, à sessão em que o processo possa ser chamado." (NR)
"Art. 69. .............
§ 4º Será concedido um prazo de quinze dias para o contribuinte, segurado ou beneficiário apresentar resposta à suscitação de avocatória, quando esta vise alterar julgado que lhe tenha sido favorável."(NR)
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS