Publicado no DOU em 27 set 1999
Baixa instruções para a simplificação dos procedimentos de chamada de mão-de-obra estrangeira
Notas:
1) Anulada pela Portaria MTE nº 1.688, de 18.101.1999, DOU 19.10.1999.
2) Assim dispunha a Portaria anulada:
"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 14 e 15 da Portaria nº 3.721, de 31 de outubro de 1990, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A solicitação de Autorização de Trabalho será protocolizada no Ministério do Trabalho e Emprego ou em seus órgãos regionais e será encaminhada para análise da Coordenação-Geral de Imigração.
Parágrafo único. A falta de apresentação de qualquer dos documentos citados nos artigos anteriores acarretará o arquivamento do pedido, pela Coordenação-Geral de Imigração. (NR)
Art. 15. Os processos devidamente instruídos que forem aprovados pelo Coordenador-Geral de Imigração, serão submetidos para decisão do Secretário de Relações do Trabalho." (NR)
Art. 2º Revogam-se as Portarias nºs 501, de 22 de junho de 1999 e 603, de 10 de julho de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES"