Publicado no DOU em 15 out 1999
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidentes sobre as seguintes operações de crédito, referidas no artigo 7º do Decreto nº 2.219, de 1997: BASE DE CÁLCULO (artigo 7º, Decreto nº 2.219, de 1997): ALÍQUOTA I.a.2 0,0041% I.b.2 0,0041% ao dia II.b 0,0041% ao dia III.b 0,0041% IV.b 0,0041% ao dia V.a.2 0,0041% V.b.2 0,0041% ao dia VI 0,0041% ao dia |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de outubro de 1999.
PEDRO SAMPAIO MALAN