Publicado no DOU em 26 jul 1999
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 259, de 24.08.2001, DOU 29.08.2001.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227/98, para:
I - modificar a denominação das seguintes Unidades:
UF Onde se lê Leia-se
DF Alfândega do Aeroporto Alfândega do Aeroporto
Internacional de Brasília Internacional de Brasília -
Presidente Juscelino Kubitschek
RJ Alfândega do Aeroporto Alfândega do Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro Internacional do Rio de
Janeiro/Galeão - Antônio Carlos
Jobim
PR Alfândega do Aeroporto Alfândega do Aeroporto
Internacional de São José dos Internacional Afonso Pena
Pinhais
II - dar nova redação ao artigo 2º:
"artigo 2º .....
.....
2.3.4.1 - Divisão de Suporte à Execução da Atividade Fiscal - DISAF
.....
2.3.4.3 - Serviço de Sistemas Gerenciais - SESIG
.....
8.4 - Serviço de Controle de Remessas Postais Internacionais - SERPI (na Inspetoria de São Paulo)
12.11.A - Serviço de Controle de Remessas Postais Internacionais - SERPI (na Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim)
....."
III - suprimir o inciso VI do artigo 57.
IV - dar nova redação aos artigos 60, 61, 62, 63, 91 - incisos III e V, 110 - inciso X, 123 - inciso X, 166, 174 e 175:
"Art. 60. À COOPE compete a supervisão das atividades pertinentes à DISAF, à DINOL e ao SESIG."
"Art. 61. À DISAF compete:
I - requisitar, especificar, construir, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de suporte à execução da auditoria fiscal;
II - propor intercâmbio de técnicas e instrumentos de auditoria fiscal com entidades nacionais e internacionais, inclusive mediante convênio de cooperação mútua;
III - coordenar as atividades relativas às malhas fiscais; e
IV - identificar as necessidades de recursos de informática no âmbito do Sistema de Fiscalização, propondo providências destinadas a seu atendimento."
"Art. 62. À DINOL compete:
I - elaborar, atualizar e divulgar normas e manuais relativos aos procedimentos de fiscalização;
II - requisitar, especificar, construir, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de suporte à emissão de auto de infração/notificação de lançamento;
III - avaliar a qualidade do lançamento de ofício, mediante acompanhamento do processo fiscal, promovendo, inclusive, a integração com os órgãos julgadores; e
IV - orientar a formalização do processo administrativo fiscal, bem assim do processo de representação criminal."
"Art. 63. Ao SESIG compete:
I - requisitar, especificar, construir, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de suporte à atividade gerencial, inclusive de controle de selos;
II - orientar sobre a utilização dos sistemas de informação disponíveis e o acesso aos mesmos; e
III - gerenciar os recursos de informática no âmbito da COFINS."
"Art. 91. .....
III - preparar pareceres, notas, ofícios e memorandos, bem assim instruir processos relativos a desempenho funcional nas esferas administrativa e judicial;
.....
V - requisitar, especificar, construir, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de informação de avaliação de desempenho de servidores da SRF."
......
"Art. 110. .....
.....
X - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho, bem assim propor medidas de aprimoramento de sua metodologia;
....."
"Art. 123. .....
.....
X - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho, bem assim propor medidas de aprimoramento de sua metodologia;
....."
"Art. 166. .....
.....
Parágrafo único. Ao SEDAD da ALF do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim e à SADAD da ALF do Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek são inerentes as competências descritas neste artigo, excetuando-se as relativas aos incisos VIII a X."
.....
"174. Ao SERPI e à SARPI das Alfândegas são inerentes as competências descritas nos incisos VIII a XI do artigo 126."
.....
"175. À SAART e ao SOART das ALF são inerentes as competências descritas nos artigos 118 e 122, no que couber."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MALAN"