Publicado no DOU em 15 abr 1999
Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º, do artigo 2º, e § 2º, do artigo 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.
O Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, observado o artigo 113, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 14, inciso XV, alínea a, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve:
Art. 1º As funções a que se refere o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
§ 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
§ 3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
§ 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculados, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um projeto, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".
Art. 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União, no artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação será identificada por código definido pelos diversos níveis de governo.
Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
ANEXOFUNÇÕES | SUBFUNÇÕES | |
01 - Legislativa | 031 - Ação Legislativa | |
032 - Controle Externo | ||
02 - Judiciária | 061 - Ação Judiciária | |
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário | ||
03 - Essencial à Justiça | 091 - Defesa da Ordem Jurídica | |
092 - Representação Judicial e Extrajudicial | ||
04 - Administração | 121 - Planejamento e Orçamento | |
122 - Administração Geral | ||
123 - Administração Financeira | ||
124 - Controle Externo | ||
125 - Normatização e Fiscalização | ||
126 - Tecnologia da Informatização | ||
127 - Ordenamento Territorial | ||
128 - Formação de Recursos Humanos | ||
129 - Administração de Receitas | ||
130 - Administração de Concessões | ||
131 - Comunicação Social | ||
05 - Defesa Nacional | 151 - Defesa Área | |
152 - Defesa Naval | ||
153 - Defesa Terrestre | ||
06 - Segurança Pública | 181 - Policiamento | |
182 - Defesa Civil | ||
183 - Informação e Inteligência | ||
07 - Relações Exteriores | 211 - Relações Diplomáticas | |
212 - Cooperação Internacional | ||
08 - Assistência Social | 241 - Assistência ao Idoso | |
242 - Assistência ao Portador de Deficiência | ||
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente | ||
244 - Assistência Comunitária | ||
09 - Previdência Social | 271 - Previdência Básica | |
272 - Previdência do Regime Estatutário | ||
273 - Previdência Complementar | ||
274 - Previdência Especial | ||
10 - Saúde | 301 - Atenção Básica | |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
303 - Suporte Profilático e Terapêutico | ||
304 - Vigilância Sanitária | ||
10 - Saúde | 305 - Vigilância Epidemiológica | |
306 - Alimentação e Nutrição | ||
11 - Trabalho | 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador | |
332 - Relação de Trabalho | ||
333 - Empregabilidade | ||
334 - Fomento ao Trabalho | ||
12 - Educação | 361 - Ensino Fundamental | |
362 - Ensino Médio | ||
363 - Ensino Profissional | ||
364 - Ensino Superior | ||
365 - Educação Infantil | ||
366 - Educação de Jovens e Adultos | ||
367 - Educação Especial | ||
368 - Educação Básica (Linha acrescentada pela Portaria SOF nº 54, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011) | ||
13 - Cultura | 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | |
392 - Difusão Cultural | ||
14 - Direitos da Cidadania | 421 - Custódia e Reintegração Social | |
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | ||
423 - Assistência aos Povos Indígenas | ||
15 - Urbanismo | 451 - Infra-Estrutura Urbana | |
452 - Serviços Urbanos | ||
453 - Transportes Coletivos Urbanos | ||
16 - Habitação | 481 - Habitação Rural | |
482 - Habitação Urbana | ||
17 - Saneamento | 511 - Saneamento Básico Rural | |
512 - Saneamento Básico Urbano | ||
18 - Gestão Ambiental | 541 - Preservação e Conservação Ambiental | |
542 - Controle Ambiental | ||
543 - Recuperação de Áreas Degradadas | ||
544 - Recursos Hídricos | ||
545 - Meteorologia | ||
19 - Ciência e Tecnologia | 571 - Desenvolvimento Científico | |
572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia | ||
573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico | ||
20 - Agricultura | 601 - Promoção da Produção Vegetal | |
602 - Promoção da Produção Animal | ||
603 - Defesa Sanitária Vegetal | ||
604 - Defesa Sanitária Animal | ||
20 - Agricultura | 605 - Abastecimento | |
606 - Extensão Rural | ||
607 - Irrigação | ||
21 - Organização Agrária | 631 - Reforma Agrária | |
632 - Colonização | ||
22 - Indústria | 661 - Promoção Industrial | |
662 - Produção Industrial | ||
663 - Mineração | ||
664 - Propriedade Industrial | ||
665 - Normalização e Qualidade | ||
23 - Comércio e Serviços | 691 - Promoção Comercial | |
692 - Comercialização | ||
693 - Comércio Exterior | ||
694 - Serviços Financeiros | ||
695 - Turismo | ||
24 - Comunicações | 721 - Comunicações Postais | |
722 - Telecomunicações | ||
25 - Energia | 751 - Conservação de Energia | |
752 - Energia Elétrica | ||
753 - Combustíveis Minerais (Redação pela Portaria SOF nº 41, de 18.08.2008, DOU 19.08.2008)
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754 - Biocombustíveis (Redação pela Portaria SOF nº 41, de 18.08.2008, DOU 19.08.2008)
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26 - Transporte | 781 - Transporte Aéreo | |
782 - Transporte Rodoviário | ||
783 - Transporte Ferroviário | ||
784 - Transporte Hidroviário | ||
785 - Transportes Especiais | ||
27 - Desporto e Lazer | 811 - Desporto de Rendimento | |
812 - Desporto Comunitário | ||
813 - Lazer | ||
28 - Encargos Especiais | 841 - Refinanciamento da Dívida Interna | |
842 - Refinanciamento da Dívida Externa | ||
843 - Serviço da Dívida Interna | ||
844 - Serviço da Dívida Externa | ||
845 - Transferências | ||
846 - Outros Encargos Especiais |