Publicado no DOU em 1 mar 1999
Altera a composição do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN, instituído pela Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção , aprovada pela Portaria nº 4, de 4 DE JULHO DE 1995 .
O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995 , publicado no DOU do dia 26.09.95, Seção I,
Resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN, instituído pela Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção , aprovada pela Portaria nº 4, de 04 de julho de 1995 , publicada no Diário da União, de 07 de junho de 1995, como a seguir disposto:
Bancada dos Empregadores:
• Representação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;
• Representação do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada - SINICON;
• Representação da Associação Nacional de Empresas de Obras Rodoviárias;
• Representação da Confederação Nacional das Indústrias - CNI;
Bancada dos Empregados:
• Representação da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
• Representação da Força Sindical;
• Representação da Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
• Representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI;
Bancada do Governo:
• Representação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
• Representação da Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
• Representação das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT;
• Representação do Instituto Nacional de Metrologia, Produtividade e Qualidade - INMETRO.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZUHER HANDAR