Publicado no DOU em 14 set 2000
Dispõe sobre a publicidade do demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas.
(Revogado pela Portaria RFB Nº 4446 DE 23/09/2020):
Art. 1º Determinar que seja dada publicidade, até o décimo dia útil de cada mês, ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas de que tratam os itens 1.2.1 e 1.2.2 da Portaria MF nº 76, de 05 de maio de 1989, realizadas no mês anterior.
Art. 2º O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá seguir o modelo de quadro constante do anexo a esta Portaria, devendo conter as seguintes informações:
I - número do Edital de Leilão;
II - data da realização do leilão;
III - Unidade Administrativa executora;
IV - clientela para o qual se destinou a licitação (pessoas físicas ou jurídicas); e
V - valor arrecadado na moeda corrente.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Programação e Logística promoverá a divulgação mensal, na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, do demonstrativo de que trata esta Portaria, bem como dos outros leilões ocorridos a partir de janeiro de 2000.
Art. 4º As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão enviar ao Órgão Central, até o 5º dia útil de cada mês, o demonstrativo consolidado dos leilões realizados nas Unidades Administrativas de sua jurisdição, para fins da divulgação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
Destinação de Mercadorias Apreendidas - Leilões
Nome da Unidade Administrativa (Superintendência)
Edital | Realização | Unidade Executora | Clientela | Arrecadação |