Publicado no DOU em 24 mai 2000
Fixa valores relativos ao custo das publicações referentes ao Registro Sindical.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 1.269, de 22.12.2003, DOU 24.12.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 343, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fixar os valores relativos ao custo das publicações de que tratam o artigo 2º, IV, artigo 5º, § 1º, e artigo 9º da Portaria nº 343, de 04 de maio de 2000, na seguinte forma:
I - Em R$ 118,24 (cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos), referentes à publicação do pedido de registro, que equivalerá a oito espaços do gabarito da Imprensa Nacional;
II - Em R$ 59,12 (cinqüenta e nove reais e doze centavos), referentes à publicação de cada impugnação, que equivalerá a quatro espaços do gabarito da Imprensa Nacional;
III - Em R$ 59,12 (cinqüenta e nove reais e doze centavos), referentes à publicação da concessão do registro, que equivalerá a quatro espaços do gabarito da Imprensa Nacional.
Parágrafo único. Os depósitos serão feitos em favor da Coordenação-Geral de Logística e Administração - CGLA/MTE, conta corrente nº 170500-8, Agência nº 3602-1, do Banco do Brasil, identificados sob o código-dv/finalidade nº 38001800001001-4.
Art. 3º Esta Portaria se aplica a todos os processos em curso neste Ministério, referentes a pedidos de registro sindical.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 570, de 17 de julho de 1997.
PAULO JOBIM"