Portaria SIT/DSST nº 28 de 07/12/2001


 Publicado no DOU em 25 jan 2002


Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 11, de 05 de abril de 2001.


Gestor de Documentos Fiscais

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 11, de 05 de abril de 2001, publicada no DOU de 09 de abril de 2001, Seção 1, página 28.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho