Publicado no DOU em 10 dez 2001
Dispõe sobre os modelos dos Mandados de Procedimento Fiscal
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, Considerando o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Caberá à Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotar e divulgar os modelos dos Mandados de Procedimento Fiscal.
Art. 2º Os mandados de Procedimento Fiscal serão emitidos:
I - no âmbito nacional, pelo Diretor de Arrecadação do INSS, permitida a subdelegação;
II - no âmbito de cada gerência, pelos respectivos chefes de serviço ou seção de fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT