Portaria MPAS nº 3.760 de 06/12/2001


 Publicado no DOU em 10 dez 2001


Dispõe sobre os modelos dos Mandados de Procedimento Fiscal


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O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, Considerando o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Caberá à Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotar e divulgar os modelos dos Mandados de Procedimento Fiscal.

Art. 2º Os mandados de Procedimento Fiscal serão emitidos:

I - no âmbito nacional, pelo Diretor de Arrecadação do INSS, permitida a subdelegação;

II - no âmbito de cada gerência, pelos respectivos chefes de serviço ou seção de fiscalização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BRANT