Portaria SRF nº 3.122 de 26/12/2001


 Publicado no DOU em 7 jan 2002


Altera a Portaria SRF nº 470 de 2001.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SRF nº 1.222, de 24.10.2002, DOU 30.10.2002 e pela Portaria SRF nº 1.655, de 08.12.2003, DOU 09.12.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe confere os incisos III e XII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação introduzida pela Lei nº 9.527, de 1º de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Portaria SRF nº 470, de 10 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

II .......................................................................................................................

III ......................................................................................................................

IV .....................................................................................................................

V ......................................................................................................................

VI .....................................................................................................................

VII - de remoção do cônjuge, a pedido, na hipótese a que se refere o inciso V deste artigo.

§ 1º ...................................................................................................................

a) para unidade sediada no município da unidade de lotação inicial do cônjuge nomeado, na hipótese prevista no inciso I;

d) ......................................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................................

§ 3º ...................................................................................................................

§ 4º Quando existirem mais de uma unidade no município de destino do servidor, nos casos a que se referem as alíneas a e c do § 1º, a definição da unidade de lotação dar-se-á a critério da Administração."

"Art. 5º Para efeito de participação de integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal em procedimento de permuta e em concurso de remoção, será considerada como unidade de lotação a unidade de origem, para os servidores cujo exercício na unidade atual decorra de designação para função gratificada (FG), nomeação para cargo em comissão (DAS), ou designação para mandato de Julgador."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"