Dispõe sobre a notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, com apoio art. 87, inciso II, da Constituição Federal , considerando
- o disposto no Capítulo I do Título II da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ;
- os termos da Política Nacional de Redução de Morbimortalidade por Acidentes e Violências, publicada pela Portaria GM/MS nº 737, de 16 de maio de 2001, no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os responsáveis técnicos de todas as entidades de saúde integrantes ou participantes, a qualquer título, do Sistema Único de Saúde - SUS deverão notificar, ao Conselho Tutelar da localidade, todo caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, por elas atendidos.
Art. 2º Definir que a notificação de que trata o art. 1º deverá ser feita mediante a utilização de formulário próprio, constante do Anexo desta Portaria, observadas as instruções e cautelas nele indicadas para seu preenchimento.
Parágrafo único. O formulário objeto deste artigo deverá ser preenchido em 02 (duas) vias, sendo a primeira encaminhada ao Conselho Tutelar e a segunda anexada à Ficha de Atendimento ou Prontuário do paciente atendido, para os encaminhamentos necessários ao serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
ANEXO(Considera-se criança, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade - Lei nº 8.069, de 13.07.1990 - Estatuto da Criança e do adolescente)
I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO Data do atendimento: _____/_____/_____ Unidade:____________________________________________________________ Endereço da unidade: _________________________________________________ Telefones:__________________________________________________________ Profissionais envolvidos no atendimento (incluir categoria profissional): ___________ |
II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA / ADOLESCENTE |
Nome: ____________________________________________________ | ||
DN: _____/_____/_____ | ||
Idade: ________ | Sexo:________ | Registro na unidade: ____________________ |
Filiação: _________________________________________________________________________ Responsável(is) Legal(is): ___________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Acompanhante:____________________________________________________________________ Grau de Relacionamento: ___________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________ Telefone para contato: _____________________________________________________________ Referência para localização: _____________________________________________________ |
III - CARACTERIZAÇÃO DOS MAUS-TRATOS/VIOLÊNCIA (Tipos e prováveis agressores)
Maus-tratos identificados/Causador(es) provável dos maus-tratos:
Abuso Físico | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros ( )________________ |
Abuso Sexual | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros ( )________________ |
Abuso Psicológico | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros ( )________________ |
Negligência | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros ( )_________________ |
Abandono | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros ( )_________________ |
Outras síndromes especificadas de maus-tratos ____________________________
Síndrome não especificada de maus-tratos _______________________________
Descrição sumária do ocorrido:
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_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
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IV - DADOS DO ATENDIMENTO (Incluir observações da anamnese e exame físico que sugiram a partir da caracterização de maus-tratos)
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_____________________________________________________________
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V - CONDUTA, ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESTINO DADO AO PACIENTE
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Ficha encaminhada ao CONSELHO TUTELAR da CR ________ em ____/____/____
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ATENÇÃO: Ver instrutivo no verso da ficha
assinatura e carimbo da Direção
INSTRUTIVO
(DEVE SER IMPRESSO NO VERSO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO
Profissionais envolvidos no atendimento: preencher com o nome e a categoria dos profissionais que atenderam a criança/adolescente.
II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA / ADOLESCENTE
- Registro na unidade - número de matrícula e/ou boletim de emergência.
- Responsável(is) Legal(is) - caso não sejam os pais biológicos.
- Grau de Relacionamento - Especificar se é: parente - Pai, Mãe, Padrasto, Avó, etc.; amigo da família; vizinho, etc.
- Endereço, Telefone e Referência - identificação de onde pode ser localizada a criança/adolescente.
III - CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA
Os maus-tratos são atos de ação (físicos, psicológicos e sexuais) ou de omissão (negligência) praticados contra a criança / adolescente sendo capaz de causar danos físicos, sexuais e/ou emocionais. Estes maus-tratos podem ocorrer isolados, embora freqüentemente estejam associados.
Descrever o tipo de maus-tratos, segundo a Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, CID 10, com os seguintes códigos:
T 74.0 Negligência e Abandono
T 74.1 Sevícias Físicas (abuso físico)
T 74.2 Abuso Sexual
T 74.3 Abuso Psicológico
T 74.8 Outras Síndromes especificadas de maus-tratos
T 74.9 Síndrome não especificada de maus-tratos
Para cada criança ou adolescente atendido deverá ser preenchida uma ficha.
Deverá constar no verso da ficha a relação de instituições locais que prestem atendimento a crianças e adolescentes em situação ou risco de violência, com telefones e informações úteis.
Em caso de dúvida ou necessidade de apoio para encaminhamento/discussão do caso, contatar as Gerências dos Programas da Criança e do Adolescente das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.
A notificação dos casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos/abuso sexual contra crianças e adolescentes é obrigatória pelo Estatuto da Criança e Adolescente.
Para a notificação destes casos, os profissionais devem utilizar a Ficha de notificação que contém instrutivo para preenchimento no verso.
A ficha deve ser enviada pela direção da unidade, o mais rapidamente possível, ao Conselho Tutelar da Área de moradia da criança/adolescente e para a Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o posterior envio à Secretaria de Estado de Saúde.
Recomenda-se que, além do encaminhamento da ficha ao Conselho Tutelar, seja sempre realizado um contato telefônico entre o serviço de saúde e o Conselho, propiciando a discussão da melhor conduta para o caso.
A atenção/notificação dos casos é responsabilidade da unidade como um todo, e não apenas dos profissionais que fizeram o atendimento, portanto, todos devem estar atentos à identificação dos casos e comprometidos com o acompanhamento destas crianças e adolescentes.
É importante que a gerência local de saúde conheça o número e a natureza dos casos atendidos, de forma a definir as estratégias de intervenção adequadas.
É fundamental que todos os setores e profissionais da unidade recebam esta ficha com o respectivo instrutivo e compreendam a importância do seu adequado preenchimento.