Publicado no DOU em 5 abr 2001
Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPAS nº 2.740, de 26.07.2001, DOU 03.08.2001.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria nº 4.414, de 31 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ...................................................................
XXXI - relevar a intempestividade dos recursos interpostos ao CRPS, no caso em que forem demonstrados a certeza e a liquidez do direito de qualquer das partes."
"Art. 18. .....................................................................
XII - encaminhar ao Presidente do CRPS, mediante despacho fundamentado, os processos em que se verificar intempestividade recursal, quando inequívoco o direito material da parte;
"Art. 19. ...................................................................
XVI - encaminhar ao Presidente do CRPS, mediante despacho fundamentado, os processos em que se verificar intempestividade recursal, quando inequívoco o direito material da parte;
"Art. 59. ....................................................................
Parágrafo único. Se, ao cumprir a diligência solicitada, o INSS reconhecer o direito do segurado ou contribuinte, deverá reformar a decisão recorrida, substituindo, neste caso, a devolução do processo por comunicação formal ao Presidente do CRPS."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o inciso II do art. 3º, art. 7º, art. 13, incisos XIII e XV do art. 17 e § 3º do art. 62 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria nº 4.414, de 31 de março de 1999.
ROBERTO BRANT"