Portaria MJ nº 166 de 16/02/2001


 Publicado no DOU em 19 fev 2001


Aprova o Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MJ nº 1.017, de 04.09.2002, DOU 05.09.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 3.698, de 21 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 308, de 30 de junho de 1999.

JOSÉ GREGORI

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º O Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, órgão específico singular, a que se refere o art. 2º, inciso II, alínea g, e o art. 25 do Anexo I do Decreto nº 3.698, de 21 de dezembro de 2000, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Justiça, tem por finalidade exercer as competências estabelecidas no art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1995, e especificamente:

I - preservar a ordem, a segurança pública e a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, assim como exercer o planejamento, a coordenação e a supervisão do policiamento rodoviário, executando operações relacionadas com os serviços de segurança pública, por meio do patrulhamento ostensivo das rodovias e estradas federais;

II - exercer os poderes de autoridade de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, bem como executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas e bens, além de supervisionar, inspecionar e fiscalizar o tempo de direção dos motoristas de veículos de transporte de cargas e de passageiros;

III - autuar infratores, impor multas, aplicar penalidades administrativas e adotar as demais medidas cabíveis, relativas ao trânsito e ao transporte, bem como arrecadar multas aplicadas, taxas e valores decorrentes de prestação de serviços de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas, indivisíveis ou perigosas e serviço de guincho;

IV - realizar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução dos serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias e estradas federais, bem como promover a coleta de dados e informações sobre as ocorrências e as estatísticas de trânsito;

V - realizar levantamentos de locais, análise de disco diagrama, boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólicas e outros procedimentos estabelecidos em lei ou regulamentos, imprescindíveis à completa elucidação dos acidentes de trânsito;

VI - adotar providências para assegurar a livre circulação da via, notadamente em casos de acidentes de trânsito, podendo solicitar a presença de outras autoridades, quando as providências requeridas excederem de sua competência, bem como solicitar às unidades de engenharia do Órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais para o restabelecimento da fluência do tráfego;

VII - proceder a apreensão de veículos, objetos e animais que se encontrem irregularmente nas faixas de domínio das rodovias federais, recolhendo-os a local adequado e devolvendo-os aos seus legítimos donos, mediante pagamento de multas e indenizações dos custos de manutenção e guarda, podendo providenciar a alienação daqueles não reclamados, na forma da legislação em vigor;

VIII - manter articulação com os Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, promovendo o intercâmbio de informações, objetivando o combate à violência do trânsito e a implementação de ações integradas de segurança pública;

IX - zelar pela observância das disposições legais e administrativas relativas ao direito de vizinhança nas vias sob jurisdição federal, promovendo a interdição das construções, obras e instalações não autorizadas nas faixas de domínio ou que possam interferir na segurança do trânsito;

X - executar, promover e participar das atividades de orientação e educação para a segurança do trânsito, bem como desenvolver trabalho contínuo e permanente de prevenção de acidentes de trânsito, socorro e salvamento de vítimas;

XI - informar ao Órgão responsável pela manutenção e conservação da via sobre as condições de tráfego das rodovias, que possam atentar contra a segurança do trânsito, adotando medidas emergenciais à sua proteção;

XII - prestar informações aos usuários e orientá-los sobre condições das rodovias, relativamente ao trânsito e ao transporte rodoviário de passageiros e de cargas;

XIII - exercer a fiscalização, o policiamento e o controle do tráfego nos postos de pesagem e pedágio;

XIV - credenciar, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de guincho e remoção de veículos, escolta e transporte de cargas superdimensionadas, indivisíveis e de produtos perigosos;

XV - executar medidas de segurança, planejamento e escolta nos deslocamentos do Presidente da República, ministros de Estado, diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando solicitado;

XVI - efetuar a fiscalização e o controle do trânsito e do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente);

XVII - colaborar e atuar na prevenção e repressão dos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia e o meio ambiente, do furto e roubo de veículos e outros bens, do tráfico de entorpecentes e drogas afins, do contrabando, do descaminho e dos demais crimes previstos em lei; e

XVIII - promover processos de recrutamento, seleção e atividades de capacitação de recursos humanos, bem como demais atividades de ensino, na área de sua competência.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O DPRF tem a seguinte estrutura:

I - Unidades centrais

1 - Direção-Geral

1.1 - Assistente

1.2 - Auxiliar

2 - Gabinete

2.1 - Divisão de Apoio Logístico

2.2 - Assessoria Jurídica

2.3 - Assessoria de Inteligência

2.3.1 - Núcleo de Coleta de Dados

2.4 - Assessoria de Comunicação Social

2.4.1 - Seção de Relações Públicas

3 - Coordenação de Ensino

3.1 - Divisão de Recrutamento e Seleção

3.1.1 - Núcleo de Execução Administrativa

3.2 - Divisão de Ensino e Cultura

3.2.1 - Seção de Cultura

3.2.1.1 - Núcleo de Educação de Trânsito

3.3 - Divisão de Planejamento e Pesquisa

3.3.1 - Núcleo de Pesquisa

4 - Corregedoria-Geral

4.1 - Divisão de Correição e Disciplina

4.1.1 - Núcleo de Procedimento Funcional e Normas

4.2 - Divisão de Fiscalização e Assuntos Internos

5 - Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Policial Rodoviária

5.1 - Divisão de Modernização e Tecnologias

5.1.1 - Núcleo de Pesquisa Tecnológica

5.2 - Divisão de Planejamento e Normatização

5.2.1 - Núcleo de Normatização

5.3 - Divisão de Administração de Sistemas

5.3.1 - Seção de Desenvolvimento de Sistemas

5.4 - Divisão de Administração e Suporte de Rede

5.4.1 - Seção de Gerenciamento de Rede

6 - Coordenação-Geral de Operações

6.1 - Coordenação de Controle Operacional

6.1.1 - Setor de Operações Especiais

6.1.2 - Núcleo de Apoio Administrativo

6.1.3 - Divisão de Planejamento Operacional

6.1.3.1 - Núcleo de Estatística

6.1.4 - Divisão de Multas

6.1.4.1 - Núcleo de Normas e Procedimentos

6.1.4.2 - Núcleo de Controle e Processos

6.1.5 - Divisão de Operações Aéreas

7 - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos

7.1 - Divisão de Administração de Recursos Humanos

7.1.1 - Seção de Administração de Pessoal

7.1.1.1 - Núcleo de Aposentadoria e Pensões

7.2 - Divisão de Cadastro, Avaliação e Progressão Funcional

7.2.1 - Núcleo de Cadastro e Lotação

7.3 - Divisão de Pagamento de Pessoal

7.4 - Divisão de Legislação de Pessoal

8 - Coordenação-Geral de Administração

8.1 - Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário

8.1.1 - Seção de Execução Orçamentária

8.1.1.1 - Núcleo de Arrecadação

8.2 - Divisão de Execução Financeira

8.2.1 - Seção de Execução Financeira

8.3 - Divisão de Patrimônio

8.3.1 - Seção de Almoxarifado e Bens Móveis

8.4 - Divisão de Compras

8.4.1 - Seção de Contratos e Convênios

8.4.1.1 - Núcleo de Acompanhamento

8.5 - Divisão de Serviços Gerais

8.5.1 - Núcleo de Administração Predial

8.5.2 - Núcleo de Transporte e Manutenção

8.6 - Divisão de Documentação

8.6.1 - Núcleo de Protocolo e Arquivo

9 - Coordenação-Geral de Logística

9.1 - Divisão de Engenharia e Telecomunicações

9.1.1 - Núcleo de Projetos

9.2 - Divisão de Logística

9.2.1 - Setor de Logística

9.3 - Divisão de Saúde e Assistência Social

9.3.1 - Seção de Assistência Social

9.4 - Divisão de Apoio Operacional

9.4.1 - Núcleo de Parcerias

II - Unidades descentralizadas

1 - Superintendências Regionais

1.1 - Seção de Policiamento e Fiscalização

1.1.1 - Núcleo de Operações Especiais

1.1.2 - Núcleo de Multas e Penalidades

1.1.3 - Núcleo de Informática e Telecomunicações

1.1.4 - Núcleo de Acidente e Medicina Rodoviária

1.2 - Seção Administrativa e Financeira

1.2.1 - Núcleo de Orçamento e Finanças

1.2.2 - Núcleo de Patrimônio e Material

1.2.3 - Núcleo de Documentação

1.2.4 - Núcleo de Serviços Gerais

1.3 - Seção de Correição e Disciplina

1.3.1 - Núcleo de Assuntos Internos

1.4 - Seção de Recursos Humanos

1.4.1 - Núcleo de Administração de Pessoal

1.4.2 - Núcleo de Legislação de Pessoal

1.5 - Delegacia de Polícia Rodoviária Federal

1.5.1 - Núcleo de Policiamento e Fiscalização

1.6 - Núcleo de Apoio Jurídico Regional

1.7 - Núcleo de Comunicação Social

1.8 - Núcleo de Inteligência

2 - Distritos Regionais de Polícia Rodoviária Federal

2.1 - Núcleo de Policiamento e Fiscalização

2.2 - Núcleo Administrativo e Financeiro

2.3 - Núcleo de Recursos Humanos

2.4 - Núcleo de Correição e Assuntos Internos

§ 1º As Superintendências Regionais, em número de vinte e uma, compõem-se de cento e cinqüenta e uma Delegacias, assim distribuídas:

I - 1ª Superintendência, com sede na cidade de Goiânia, abrangendo o Estado de Goiás, com sete Delegacias;

II - 2ª Superintendência, com sede na cidade de Cuiabá, abrangendo o Estado de Mato Grosso, com oito Delegacias;

III - 3ª Superintendência, com sede na cidade de Campo Grande, abrangendo o Estado de Mato Grosso do Sul, com dez Delegacias;

IV - 4ª Superintendência, com sede na cidade de Belo Horizonte, abrangendo o Estado de Minas Gerais, com dezoito Delegacias;

V - 5ª Superintendência, com sede na cidade do Rio de Janeiro, abrangendo o Estado do Rio de Janeiro, com dez Delegacias;

VI - 6ª Superintendência, com sede na cidade de São Paulo, abrangendo o Estado de São Paulo, com dez Delegacias;

VII - 7ª Superintendência, com sede na cidade de Curitiba, abrangendo o Estado do Paraná, com seis Delegacias;

VIII - 8ª Superintendência, com sede na cidade de Florianópolis, abrangendo o Estado de Santa Catarina, com nove Delegacias;

IX - 9ª Superintendência, com sede na cidade de Porto Alegre, abrangendo o Estado do Rio Grande do Sul, com treze Delegacias;

X - 10ª Superintendência, com sede na cidade de Salvador, abrangendo o Estado da Bahia, com dez Delegacias;

XI - 11ª Superintendência, com sede na cidade de Recife, abrangendo o Estado de Pernambuco, com oito Delegacias;

XII - 12ª Superintendência, com sede na cidade de Vitória, abrangendo o Estado do Espírito Santo, com quatro Delegacias;

XIII - 13ª Superintendência, com sede na cidade de Maceió, abrangendo o Estado de Alagoas, com três Delegacias;

XIV - 14ª Superintendência, com sede na cidade de João Pessoa, abrangendo o Estado da Paraíba, com três Delegacias;

XV - 15ª Superintendência, com sede na cidade de Natal, abrangendo o Estado do Rio Grande do Norte, com quatro Delegacias;

XVI - 16ª Superintendência, com sede na cidade de Fortaleza, abrangendo o Estado do Ceará, com cinco Delegacias;

XVII - 17ª Superintendência, com sede na cidade de Teresina, abrangendo o Estado do Piauí, com cinco Delegacias;

XVIII - 18ª Superintendência, com sede na cidade de São Luiz, abrangendo o Estado do Maranhão, com cinco Delegacias;

XIX - 19ª Superintendência com sede na cidade de Belém, abrangendo o Estado do Pará, com cinco Delegacias;

XX - 20ª Superintendência, com sede na cidade de Aracaju, abrangendo o Estado de Sergipe, com três Delegacias; e

XXI - 21ª Superintendência, com sede na cidade de Porto Velho, abrangendo os Estados de Rondônia e Acre, com cinco Delegacias.

§ 2º Os Distritos Regionais de Polícia Rodoviária Federal, em número de cinco, abrangem as seguintes áreas de atuação:

I - 1º Distrito, com sede na cidade de Brasília, abrangendo o Distrito Federal e a região do entorno;

II - 2º Distrito, com sede na cidade de Gurupi, abrangendo o Estado do Tocantins;

III - 3º Distrito, com sede na cidade de Manaus, abrangendo o Estado do Amazonas;

IV - 4º Distrito, com sede na cidade de Macapá, abrangendo o Estado do Amapá; e

V - 5º Distrito, com sede na cidade de Boa Vista, abrangendo o Estado de Roraima.

§ 3º O Diretor-Geral do DPRF determinará os locais de instalação ou mudança de sede das Delegacias, bem como estabelecerá a respectiva circunscrição de cada Unidade Regional, definindo a malha rodoviária, de acordo com a necessidade e o interesse do Órgão.

Art. 3º O DPRF será dirigido por Diretor-Geral, o Gabinete por Chefe de Gabinete, as Coordenações Gerais por Coordenador-Geral, a Corregedoria-Geral por Corregedor-Geral, as Coordenações por Coordenador, as Superintendências por Superintendente e as Divisões, os Distritos, as Delegacias, as Seções, os Setores e os Núcleos por Chefe.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, o Diretor-Geral conta com um Chefe de Gabinete, um Coordenador, três Assessores, quatro Chefes de Divisão, um Assistente e um Auxiliar.

Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, em seus impedimentos legais ou regulamentares, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5º Ao Gabinete compete:

I - substituir nas ausências e impedimentos o Diretor-Geral do DPRF em todas as suas atribuições;

II - coordenar e desenvolver atividades concernentes a relações públicas e assistir ao Diretor-Geral em sua representação funcional;

III - prestar assistência ao Diretor-Geral em sua representação política e social;

IV - formular planos, programas e projetos relacionados com as atividades da Diretoria;

V - orientar e supervisionar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Direção;

VI - acompanhar o andamento dos projetos de lei ou de decretos do interesse do DPRF;

VII - promover a divulgação dos atos normativos e despachos do Diretor-Geral, assim como dar publicidade aos assuntos relacionados com a finalidade do DPRF ou do interesse deste; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 6º À Divisão de Apoio Logístico compete:

I - manter acompanhamento e controle dos documentos e processos enviados à direção do Órgão, encaminhando-os, por meio de despacho, às respectivas áreas de competência;

II - cadastrar a documentação expedida e recebida, preparar a elaboração e distribuição de correspondências e documentos da autoridade superior;

III - receber, protocolar, controlar e providenciar a transmissão de mensagens, bem como promover a distribuição das recebidas;

IV - elaborar, expedir, receber, registrar, cadastrar e controlar a documentação oficial da Direção-Geral; e

V - acompanhar e controlar o fluxo da documentação encaminhada à Direção-Geral.

Art. 7º À Assessoria Jurídica compete:

I - assessorar e orientar a Direção-Geral do DPRF nos assuntos relativos ao controle da juridicidade e legalidade dos atos administrativos na esfera de competência da Direção-Geral;

II - prestar consultoria e emitir parecer em assunto de natureza jurídica de interesse do DPRF, além de elaborar peças e informações judiciais a partir dos estudos específicos das áreas afins;

III - examinar e acompanhar, do ponto de vista da juridicidade e legalidade, as minutas de anteprojetos de lei e demais atos normativos de interesse geral do DPRF;

IV - promover estudos e pesquisas de natureza jurídico-legal do interesse geral do DPRF; e

V - examinar e orientar, quando provocada, a instrução dos processos, no âmbito da Direção-Geral do DPRF, quanto à legalidade dos atos administrativos a serem praticados, referentes à licitação, contratos, convênios e demais atos que obriguem o DPRF.

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica da Direção-Geral do DPRF manifestar-se-á, desde que provocada, após o devido pronunciamento das unidades administrativas específicas.

Art. 8º À Assessoria de Inteligência compete:

I - assessorar o Diretor do DPRF nos assuntos referentes à atividade de inteligência de segurança pública;

II - planejar, harmonizar e integrar as atividades de inteligência em âmbito nacional, em consonância com os Órgãos de inteligência federais e estaduais integrantes do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública;

III - assessorar e atuar em conjunto com a Coordenação-Geral de Operações e a Corregedoria-Geral do DPRF na produção de conhecimentos que circularão em grau de sigilo e, sempre que possível, com módulos criptográficos para cifração de arquivos;

IV - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à salvaguarda de assuntos sigilosos;

V - elaborar e propor o Plano Anual de Atividades de Inteligência;

VI - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à área de atuação do DPRF;

VII - coletar e levantar dados, por meio de pedidos de busca junto aos Órgãos do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública sobre assuntos de sua competência;

VIII - manter intercâmbio com os Órgãos integrantes do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública e outros Órgãos públicos e privados, com vista a obtenção de dados relacionados com a sua área de atuação;

XI - planejar e elaborar o Plano de Segurança Orgânica na Sede com vistas a disciplinar o ingresso e circulação de visitantes em suas dependências, bem como preservar a organização e obstruir ações adversas de qualquer natureza;

X - coletar e buscar dados junto aos Órgãos do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, bem como produzir conhecimentos a respeito de servidores integrantes do DPRF, particularmente sobre aqueles envolvidos em práticas que venham ferir a legislação de pessoal do servidor público; e

XI - levantar, sugerir e buscar dados relativos a aplicação de cursos, seminários, palestras e outros eventos ligados a Órgãos de segurança pública.

Art. 9º Ao Núcleo de Coleta de Dados compete:

I - levantar dados necessários ao planejamento das atividades operacionais;

II - manter intercâmbio com os demais Órgãos do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública visando a obtenção de dados relacionados com sua área de atuação; e

III - analisar os dados coletados visando prestar informações à área operacional.

Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social compete:

Nota: Numeração dos incisos conforme publicação oficial.

I - assessorar e orientar os dirigentes do Órgão nos assuntos relativos à área de comunicação social;

II - promover e executar as atividades de relações públicas, de divulgação e de publicidade oficial do Órgão;

III - propor, analisar e supervisionar a elaboração e distribuição de material de campanhas educativas ou semelhantes;

IV - apurar, editar, redigir e difundir matérias de interesse do Órgão, além de manter-se informada sobre as notícias de interesse da Instituição veiculadas pela imprensa;

VI - programar e promover a execução de solenidades e seminários, além de orientar e acompanhar a realização de reuniões, encontros, simpósios, congressos e outros eventos de interesse da Instituição;

VII - coordenar, programar e realizar campanhas de interesse do Órgão, junto ao público interno e externo, bem como analisar as matérias divulgadas sobre a Instituição, com a finalidade de avaliar as suas tendências e repercussões na opinião pública; e

VIII - manter intercâmbio com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Justiça, visando a perfeita integração das atividades, assim como promover a articulação da Instituição com outros Órgãos da administração pública, além de manter cadastro atualizado das autoridades.

Art. 11. À Seção de Relações Públicas compete a execução e acompanhamento dos trabalhos relativos à divulgação, documentação, atos normativos e projetos de interesse da Instituição.

Art. 12. À Coordenação de Ensino compete coordenar, programar, organizar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas de recrutamento, seleção, formação, treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e educação de trânsito, bem como as atividades relacionadas com o acervo histórico e cultural do Órgão.

Art. 13. À Divisão de Recrutamento e Seleção compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades de concursos públicos e outros processos seletivos, observando as diretrizes gerais para elaboração de editais, instruções, avisos e outros documentos inerentes ao concurso público;

II - acompanhar, orientar e fiscalizar a execução do ensino de matérias de natureza doutrinária, técnico-científica e jurídica, consideradas básicas para a formação profissional, mantendo arquivo de processos de concursos, pesquisas sociais, registro escolar dos candidatos, expedir diplomas, certificados, atestados e certidões;

III - elaborar, ao final de cada processo seletivo, o respectivo relatório analítico;

IV - realizar estudos e manter intercâmbio com Órgãos congêneres, visando a aplicação de processos e técnicas de recrutamento e seleção; e

V - promover convênios com universidades e academias da área de segurança pública ou contratos com entidades particulares, objetivando aprimorar o processo de recrutamento e seleção.

Art. 14. Ao Núcleo de Execução Administrativa compete desempenhar as atividades relacionadas com a elaboração, expedição, recepção, registro, cadastro e controle da documentação oficial da direção do Órgão e demais assuntos administrativos.

Art. 15. À Divisão de Ensino e Cultura compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades de ensino e capacitação dos servidores, propor planos, programas de aperfeiçoamento, cursos, estágios e demais atividades referentes à especialização e à profissionalização;

II - confeccionar diretrizes gerais para elaboração de projetos e quadro de trabalhos, instruções e outros documentos inerentes ao planejamento e execução de ensino;

III - acompanhar, orientar e fiscalizar a execução do ensino de matérias de natureza operacional, administrativa, doutrinária, técnico-científica e jurídica, além daquelas consideradas básicas para o ciclo profissionalizante, nos diversos cursos e estágios;

IV - manter arquivo de processos de cursos, estágios e de outras atividades de ensino, de registro dos alunos, expedir fichas de inscrição, diplomas, certificados, atestados e certidões;

V - preparar, organizar e manter atualizado o registro curricular dos servidores, além de elaborar, ao final de cada processo de capacitação, o respectivo relatório analítico;

VI - firmar convênios com instituições públicas e privadas, da área de ensino e treinamento, promovendo o intercâmbio de pesquisas, acesso aos bancos de dados e acervos bibliográficos e bibliotecas;

VII - selecionar e preparar material bibliográfico para encadernação;

VIII - implantar e controlar atividades de organização, tratamento e alimentação de base de dados relativas aos acervos bibliográficos, convencionais e eletrônicos, de interesse do DPRF;

IX - coletar e organizar as publicações editadas pelo Ministério da Justiça, Imprensa Nacional e Arquivo Nacional; e

X - promover pesquisas, levantamentos e coletas de acervo do patrimônio cultural do DPRF, com a finalidade de preservar a memória histórica do Órgão.

Art. 16. À Seção de Cultura compete executar as atividades relacionadas com pesquisas, levantamentos e coletas de acervo do patrimônio cultural do DPRF com a finalidade de preservar a memória histórica do Órgão.

Art. 17. Ao Núcleo de Educação de Trânsito compete:

I - programar e promover cursos de formação de instrutores e de direção defensiva para condutores de veículos automotores, quando solicitado por outros setores da Instituição ou da administração pública;

II - colaborar e manter-se informado sobre a orientação e a educação de trânsito ministradas nas escolas e Órgãos oficiais; e

III - planejar, orientar e executar campanhas educativas, ensino e orientação na área de trânsito.

Art. 18. À Divisão de Planejamento e Pesquisa compete:

I - assessorar, planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de capacitação, cursos, treinamentos, estágios e palestras no âmbito do DPRF, interligando-se com as unidades descentralizadas;

II - programar e acompanhar o desembolso de despesas previstas para cada exercício financeiro, interligando-se com a área financeira do Órgão;

III - pesquisar, elaborar e propor métodos de ensino, bem como elaborar os respectivos planos, observando as diretrizes do Órgão superior;

IV - avaliar os resultados práticos, após cada atividade de ensino, com a finalidade de aperfeiçoamento; e

V - analisar, elaborar e propor diretrizes e indicações de servidores para freqüentar os diversos cursos de capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem.

Art. 19. Ao Núcleo de Pesquisa compete controlar e executar as atividades relativas a pesquisas, classificação e arquivamento de legislação, pareceres, normas e jurisprudência referentes a área de pessoal, bem como as atividades relativas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores.

Art. 20. À Corregedoria-Geral compete:

I - coordenar, programar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a conduta funcional e profissional dos servidores do Órgão, assim como os procedimentos relativos ao comportamento, à correição, à ética e à disciplina;

II - acompanhar e avaliar os trabalhos das administrações das unidades regionais na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;

III - analisar e instruir processos administrativos disciplinares com pedido de demissão, para fins de encaminhamento ao Ministério da Justiça para julgamento; e

IV - propor instauração de processos disciplinares e sindicâncias no âmbito da sede e das unidades descentralizadas, bem como acompanhar e avaliar os planos e programas de correição e diligências.

Art. 21. À Divisão de Correição e Disciplina compete:

I - analisar, controlar e executar as atividades relativas ao procedimento comportamental, à ética e à disciplina dos servidores, analisar e instruir os processos administrativos disciplinares, solicitando quando necessário às demais Unidades remessa de quaisquer documentos, originais ou cópias, submetendo a exames ou estudos;

II - propor instauração de processos administrativos disciplinares e sindicâncias, orientar as unidades regionais na interpretação e cumprimento da legislação pertinente e programas de capacitação na área processual;

III - organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre os servidores que estão respondendo a sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

IV - manter atualizado o arquivo específico de legislação, normas, instruções, decisões e pareceres de assuntos de interesse da área, organizar, examinar e compilar legislação, jurisprudência e demais normas aplicáveis; e

V - manter atualizado o mapa cartorial da Administração Central e das unidades descentralizadas, bem como o cadastro comportamental dos servidores.

Art. 22. Ao Núcleo de Procedimento Funcional e Normas compete:

I - controlar e executar as atividades relacionadas com o acompanhamento, avaliação e tramitação dos processos disciplinares;

II - manter atualizada a legislação, normas, instruções, decisões e despachos relacionados com a área de ética e disciplina; e

III - providenciar o encaminhamento à área de pessoal, de documentos e informações referentes aos procedimentos administrativos disciplinares, para controle e assentamento nas fichas individuais dos servidores e atualização do mapa cartorial.

Art. 23. À Divisão de Fiscalização e Assuntos Internos compete:

I - elaborar planos e programas de fiscalizações periódicas;

II - inspecionar e fiscalizar os servidores e respectivos locais de trabalho, visando prevenir e reprimir a prática de irregularidades no exercício do cargo;

III - receber e avaliar queixas ou representações sobre faltas ou irregularidades praticadas por servidores do Órgão, propondo os procedimentos administrativos necessários;

IV - executar investigações e diligências necessárias a instrução ou instauração de procedimentos disciplinares; e

V - orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos das comissões disciplinares e propor programas de capacitação na área de assuntos internos.

Art. 24. À Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Policial Rodoviária compete coordenar, programar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas às áreas de planejamento dos objetivos do Órgão, à política de modernização, implementação de recursos materiais e tecnológicos, promover pesquisas, estudos, projetos, bem como diretrizes, planos e programas de melhoria institucional.

Art. 25. À Divisão de Modernização e Tecnologias compete:

I - propor e promover a realização de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias e de instrumentos de modernização operacional e administrativa;

II - propor diretrizes para aquisição de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias;

III - orientar o processo de estruturação de sistemas corporativos de informações no âmbito do DPRF;

IV - apoiar, orientar, instruir as unidades descentralizadas no desenvolvimento de novas tecnologias e de instrumentos de modernização operacional e administrativa;

V - aprovar tecnicamente a implementação de planos, projetos, programas e atividades relacionados com a modernização tecnológica do Órgão;

VI - propor o aperfeiçoamento e a qualificação dos recursos humanos envolvidos com projetos de modernização e de informática, principalmente quanto à capacitação gerencial e à qualidade e produtividade, em articulação com a Coordenação de Ensino; e

VII - promover o intercâmbio de experiências e informações com os Órgãos integrantes dos Sistemas de Organização e Modernização Administrativa e de Administração dos Recursos de Informação e Informática, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da atuação da Coordenação-Geral.

Art. 26. Ao Núcleo de Pesquisa Tecnológica compete:

I - auxiliar a realização de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias, à elaboração dos projetos básicos para aquisição de equipamentos e programas de computação; e

II - registrar, catalogar, arquivar, atualizar e executar atividades inerentes à sua unidade.

Art. 27. À Divisão de Planejamento e Normatização compete:

I - propor e promover a realização de estudos sobre as diretrizes e políticas de planejamento, destinado ao contínuo aperfeiçoamento do Órgão, verificando as necessidades em termos de recursos humanos, veículos, armamentos e equipamentos;

II - propor e promover estudos no sentido de viabilizar a reformulação das estruturas, normas, sistemas e métodos do Órgão e suas unidades descentralizadas;

III - apoiar, orientar e instruir tecnicamente as unidades descentralizadas, na definição e implementação de planos, projetos, programas e atividades de racionalização administrativa, qualidade e produtividade, regulamentação, adequação e desenvolvimento institucional;

IV - orientar normativamente e supervisionar tecnicamente, com objetivo de compatibilizar as ações do Órgão e suas unidades descentralizadas, de forma integrada e equânime; e

V - pesquisar e intercambiar políticas e diretrizes de normatização administrativa junto ao Ministério da Justiça.

Art. 28. Ao Núcleo de Normatização compete auxiliar na realização de estudos sobre a regulamentação, normatização e adequação da implementação de novos conceitos, bem como registrar, catalogar, arquivar e executar atividades inerentes a sua unidade.

Art. 29. À Divisão de Administração de Sistemas compete:

Nota: Numeração dos incisos conforme publicação oficial.

I - orientar, controlar, sugerir e desenvolver sistemas e programas, bem como a sua implementação, executando as atividades relacionadas com análise, programação, produção, processamento de dados e microfilmagem de documentos;

II - executar, normalizar e controlar as atividades ligadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação e de administração de dados;

III - orientar, controlar e executar atividades de processos e técnicas relacionadas com as áreas de informática e teleprocessamento;

IV - disseminar informações, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas ou previstas em dispositivos legais;

V - promover a integração entre os programas, projetos e atividades do DPRF relativos aos recursos de informação em informática;

VI - fomentar pesquisas e desenvolver estudos destinados à modernização das atividades de informática, bem como treinar e dar suporte técnico aos usuários de processamento eletrônico de dados;

VII - pesquisar, avaliar, propor especificações técnicas, testar e emitir parecer para aquisição e utilização de recursos de hardware e software, visando a implantação e operação desses, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Órgão setorial do Ministério da Justiça;

VIII - otimizar a manutenção de sistemas computadorizados, orientar e executar o controle e a administração da base de dados da Instituição;

IX - analisar as condições e distribuição do trabalho, propondo a simplificação de rotinas e de procedimentos, avaliar e analisar, permanentemente, os sistemas administrativos, propondo, quando necessário, a sua automação;

IX - garantir a segurança e a integridade dos dados, de modo a prevenir violações e fraudes; e

X - elaborar o plano diretor de sistemas de informática do DPRF.

Art. 30. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:

I - executar as atividades relacionadas com a elaboração de projetos de informática, assim como os relativos ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicativos;

II - executar as atividades ligadas a implantação de sistemas e programas de integração das unidades administrativas do Órgão, assim como desempenhar as tarefas relativas ao controle da rede corporativa no que tange a integridade da informação; e

III - promover a elaboração, manutenção e atualização de normas, manuais, padronização de formulários e demais instrumentos de racionalização de trabalho.

Art. 31. À Divisão de Administração e Suporte de Rede compete:

I - desenvolver e implementar políticas de segurança da rede corporativa de computadores do DPRF;

II - implementar, planejar a evolução e administrar a rede corporativa de computadores, de comunicação de dados e suas interligações, promovendo sua permanente atualização;

III - analisar, desenvolver e divulgar padrões e especificações técnicas que orientem as aquisições de bens e serviços de tecnologias relacionadas com a segurança da rede corporativa de computadores;

IV - acompanhar e analisar eventos da área de tecnologia da informação relacionadas com a segurança e integridade de redes, visando identificação das tendências, mudanças e inovações do mercado de informática; e

V - orientar e controlar as atividades dos meios de comunicação empregados nos diversos sistemas, promover e supervisionar a execução dos serviços técnicos de instalação, manutenção e reparos.

Art. 32. À Seção de Gerenciamento de Rede compete fomentar pesquisas e desenvolver estudos destinados à modernização dos meios de comunicação do Órgão, sugerir programas e projetos de aperfeiçoamento, bem como auxiliar, registrar, catalogar, arquivar e executar atividades inerentes à sua unidade.

Art. 33. À Coordenação-Geral de Operações compete:

I - planejar, coordenar, programar, organizar, avaliar e supervisionar a execução das atividades de segurança pública, policiamento, inspeção, segurança e fiscalização de trânsito e de transporte de pessoas e bens, prevenção de acidentes, levantamento de dados e locais de acidentes, estatística e transitometria, notificação de infrações e de penalidades de trânsito e controle de multas;

II - coordenar operações aéreas e terrestres, bem como avaliar, supervisionar e autorizar as operações especiais em nível de Regiões, Superintendências e Distritos;

III - acompanhar, supervisionar e avaliar as operações rotineiras em nível de Regiões, Superintendências e Distritos; e

IV - avaliar e sugerir sobre veículos, uniformes, armamento, munições, equipamento de segurança e de fiscalização e demais equipamentos empregados na área operacional.

Art. 34. À Coordenação de Controle Operacional compete coordenar, programar, organizar, orientar, supervisionar e executar as atividades de policiamento, segurança, inspeção e fiscalização de trânsito, transporte de pessoas e bens, prevenção e repressão ao roubo e furto de veículos e de cargas, prevenção e levantamento de locais de acidentes, socorro e salvamento de vítimas, credenciamento de escoltas e demais operações especiais.

Art. 35. Ao Setor de Operações Especiais compete acompanhar, supervisionar e executar as ações a serem desenvolvidas pelo grupamento de motociclistas, de operações especiais e de comandos específicos de prevenção e repressão das infrações de trânsito e, em conjunto com outros Órgãos de segurança pública, no desempenho de missões que exijam táticas e procedimentos especiais.

Art. 36. Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete o credenciamento e cadastramento de escoltas, organizar e supervisionar a central de informações, bem como as demais atividades administrativas ligadas à área operacional.

Art. 37. À Divisão de Planejamento Operacional compete:

I - coordenar o planejamento e acompanhar todas as atividades inerentes a área operacional;

II - avaliar situações, acontecimentos e fatos e propor à Coordenação-Geral de Operações, o planejamento das operações prévias, efetivas e especiais a serem executadas pela Coordenação de Controle Operacional;

III - acompanhar o desenvolvimento das operações com vistas a identificar falhas e adotar medidas corretivas;

IV - avaliar relatórios de operações elaborados pela Coordenação de Controle Operacional, Superintendências e Distritos;

V - integrar-se com as demais áreas do Órgão visando a troca de informações e coleta de dados para consecução de suas competências; e

VI - supervisionar e acompanhar todas as atividades relacionadas a estatística de trânsito e outros dados transitométricos.

Art. 38. Ao Núcleo de Estatística compete executar tarefas de levantamento, consolidação, análise e divulgação de dados e estatística de trânsito e outros dados transitométricos, assim como, proceder à elaboração de mapas, gráficos e relatórios demonstrativos das ações desenvolvidas pela área operacional.

Art. 39. À Divisão de Multas compete:

I - orientar e controlar as atividades desenvolvidas nas áreas de normas, procedimentos, controle e processos afetos a multas e penalidades de trânsito;

II - orientar, controlar e solicitar as adaptações necessárias ao melhor desempenho do Sistema de Multas da Polícia Rodoviária Federal;

III - gerenciar o Sistema de Multas da Polícia Rodoviária Federal e utilizar os dados fornecidos pelo sistema para planejar e orientar os procedimentos adotados no processo de aplicação de penalidades;

IV - coordenar e acompanhar as nomeações e o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do DPRF;

V - prestar e providenciar o apoio técnico-jurídico legal necessário para o bom desempenho das atividades desenvolvidas pelos núcleos de multas das Superintendências e Distritos; e

VI - preparar as informações jurídico-legais atinentes aos processos judiciais acerca de multas.

Art. 40. Ao Núcleo de Normas e Procedimentos compete controlar, orientar e distribuir às unidades regionais normas relativas à legislação de trânsito e outros procedimentos que disciplinam a notificação, a aplicação de penalidades e demais medidas administrativas, bem como propor diretrizes para unificação e padronização de procedimentos, e, ainda, de melhoria da prestação do serviço institucional e atendimento ao usuário.

Art. 41. Ao Núcleo de Controle e Processos compete:

I - controlar e manter atualizado o cadastro de multas da Polícia Rodoviária Federal;

II - controlar, atualizar e garantir o acesso autorizado aos usuários do Sistema de Multas da PRF;

III - proceder, mediante processo formalizado, à baixa de multas pagas e o cancelamento de multas por decisão das JARI;

IV - providenciar junto à área competente o ressarcimento de valores de multas pagas, quando cabível;

V - controlar os talonários de autos de infração distribuídos às Superintendências Regionais e Distritos Regionais e os autos de infração inutilizados; e

VI - autuar e despachar documentos, correspondências e processos de recursos encaminhados à Divisão.

Art. 42. À Divisão de Operações Aéreas compete:

I - planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar as atividades relativas à utilização das aeronaves pertencentes ao Órgão, no patrulhamento aéreo das rodovias federais, em apoio às operações de segurança pública e de segurança do trânsito, transporte de pessoas e bens, atendendo as normas das autoridades aeronáuticas brasileiras;

II - desenvolver estudos e pesquisas relacionados às operações aéreas, no âmbito das rodovias federais, elaborando normas, doutrinas, diretrizes e regulamentos, no sentido de implantar, coordenar e controlar bases operacionais no território nacional;

III - planejar e executar a formação e reciclagem de pilotos, mecânicos, operadores aéreos e demais profissionais ligados a atividade, visando as normas de segurança, a fim de obter sua proficiência técnica;

IV - coordenar, controlar e executar as tarefas relativas à utilização, manutenção e conservação das aeronaves, mantendo a frota em perfeitas condições de aeronavegabilidade, realizar o controle de horas voadas, inspeções preventivas e corretivas, suprimentos e biblioteca técnica, elaborando relatórios estatísticos das atividades desenvolvidas; e

V - desempenhar as atividades relacionadas com os registros, cadastros e controle das aeronaves, pilotos e mecânicos.

Art. 43. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete planejar, coordenar, programar, organizar, orientar e supervisionar a execução das atividades da área de recursos humanos e legislação de pessoal, bem como daquelas relacionadas com os benefícios, pensões e aposentadorias, além de propor a submissão de servidores à perícia médica.

Art. 44. À Divisão de Administração de Recursos Humanos compete:

I - analisar e instruir processos de aposentadorias e pensões, elaborar títulos concessórios e declaratórios de inatividade e apostilas declaratórias concernentes às alterações de proventos, assim como manter atualizado o arquivo de registros de inativos e pensionistas;

II - fornecer certidões, atestados, declarações, resumo de tempo de serviço e currículos à vista dos assentamentos funcionais e controlar a expedição de identidades funcionais;

III - controlar, registrar e programar as férias dos servidores, lavrar apostilas, termos de posse, manter atualizado o levantamento da força de trabalho existente em relação à necessária, organizar e manter atualizado os registros de lotação, bem como preparar os atos referentes a provimento e vacância de cargos;

IV - controlar e adotar medidas para efetivação de afastamento, remoção, transferência, redistribuição, disponibilidade, aproveitamento e reversão de servidores do Órgão;

V - constituir, avaliar e instruir processos relativos à concessão de direitos, vantagens e benefícios de servidores, assim como prestar informações, observado o sigilo quanto aos dados pessoais dos mesmos; e

VI - alimentar base de dados relativas aos acervos bibliográficos do Órgão, assim como coletar e manter publicações de documentos.

Art. 45. À Seção de Administração de Pessoal compete programar, organizar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à área de recursos humanos da sede do DPRF, interligando-se com a área de ensino, cadastro e lotação, bem como atividades relacionadas com a assistência social, saúde e perícia médica.

Art. 46. Ao Núcleo de Aposentadorias e Pensões compete:

I - controlar, orientar e executar as atividades relacionadas à concessão de aposentadorias e pensões dos servidores do Órgão e de seus dependentes;

II - manter atualizados os processos das concessões, além do registro e controle dos inativos e pensionistas; e

III - cadastrar e manter atualizado o arquivo dos registros de assentamentos funcionais dos servidores inativos e pensionistas.

Art. 47. À Divisão de Cadastro, Avaliação e Progressão Funcional compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com registros funcionais, cadastro, lotação e movimentação;

II - cadastrar e manter atualizado o arquivo dos registros de assentamentos funcionais dos servidores ativos;

III - controlar e registrar as freqüências dos servidores ativos, comunicando à autoridade competente as faltas que impliquem em penalidades; e

IV - adotar providências para avaliação e progressão funcional, nos termos da legislação pertinente.

Art. 48. Ao Núcleo de Cadastro e Lotação compete auxiliar, acompanhar e executar as atividades relativas a cadastro, avaliação, progressão e freqüência de pessoal.

Art. 49. À Divisão de Pagamento de Pessoal compete:

I - promover as alterações e controlar a folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativos à sede do DPRF;

II - fornecer dados referentes ao pagamento de pessoal e acompanhar junto ao Órgão competente as alterações no sistema de pagamento;

III - atualizar o mapa de acompanhamento de desembolso mensal de gastos com pessoal e informar a necessidade de se obter créditos adicionais, assim como proceder ao controle financeiro dos pagamentos efetuados e instruir os processos relativos às despesas de exercícios anteriores; e

IV - verificar a margem consignável para fins de empréstimos em consignação, bem como elaborar cálculos para pagamentos referentes a exercícios anteriores, ajuda de custo, auxílio-creche, alimentação e transporte.

Art. 50. À Divisão de Legislação de Pessoal compete:

I - analisar, elaborar e opinar sobre propostas, projetos e demais atos de natureza normativa sobre a sua área de competência;

II - instruir e emitir pareceres em consultas relacionadas com a interpretação e aplicação da legislação na área de pessoal;

III - pesquisar, classificar, catalogar e arquivar legislação, jurisprudência, pareceres e normas relativas à área de pessoal;

IV - constituir, avaliar e instruir processos relativos à concessão de direitos, vantagens e benefícios de servidores, assim como prestar informações, observado o sigilo quanto aos dados pessoais dos mesmos; e

V - preparar as informações jurídico-legais atinentes aos processos judiciais acerca de legislação de pessoal.

Art. 51. À Coordenação-Geral de Administração compete planejar, coordenar, programar e supervisionar a execução das atividades das áreas administrativa, orçamentária e financeira, material e patrimônio, documentação e serviços, transporte e manutenção, zeladoria e vigilância, compras e licitações.

Art. 52. À Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades inerentes à administração orçamentária, assim como elaborar planejamento sobre a execução das unidades regionais, além de controlar os recursos recebidos por destaque;

II - elaborar a proposta orçamentária anual, considerando os objetivos, as metas e os programas prioritários de alocação de recursos;

III - examinar e emitir parecer sobre pedidos de créditos orçamentários adicionais e acompanhar a sua tramitação, bem como manter arquivo atualizado da legislação relativa à execução e programação orçamentária;

IV - encaminhar ao Órgão competente a documentação necessária à contabilização analítica, bem como controlar o saldo da conta única e de outras contas bancárias porventura existentes e acompanhar a evolução dos fluxos de caixa das unidades;

V - acompanhar, controlar e executar as atividades de administração contábil e orçamentária, bem como a escrituração da movimentação de créditos financeiros e das operações patrimoniais;

VI - acompanhar e controlar a arrecadação de multas, taxas e outros valores decorrentes da prestação de serviços, convênios e contratos, diretamente nas fontes arrecadadores, de acordo com as disposições legais;

VII - elaborar mapas gerenciais e demonstrativos da arrecadação de multas, bem como manter registros de débitos existentes e, quando couber, propor a sua inscrição em dívida ativa;

VIII - acompanhar e avaliar a execução do plano plurianual do DPRF;

IX - acompanhar e supervisionar o registro dos atos e fatos de gestão orçamentaria e financeira das unidades gestoras integrantes do Órgão;

X - analisar as contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis das unidades gestoras, bem como fonte de arrecadação própria;

XI - proceder e registrar a conformidade contábil e de suporte documental e acompanhar a conformidade diária das unidades gestoras do DPRF no Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI;

XII - analisar, sob a ótica de formalidade, processos e documentos relativos a despesas e receitas, inclusive quanto a licitações, contratos e convênios firmados, bem como ao desfazimento de bens;

XIII - efetuar os registros contábeis de regularização; e

XIV - levantar e elaborar as tomadas de contas anuais, especiais e extraordinários no âmbito de sua circunscrição.

Art. 53. À Seção de Execução Orçamentária compete executar e controlar as atividades relativas à administração orçamentária do Órgão.

Art. 54. Ao Núcleo de Arrecadação compete executar e controlar as atividades relativas à arrecadação de multas, taxas e outros valores decorrentes de prestação de serviços, convênios e contratos.

Art. 55. À Divisão de Execução Financeira compete:

Nota: Numeração dos incisos conforme publicação oficial.

I - orientar, controlar e executar as atividades inerentes à administração financeira, assim como elaborar demonstrativos sobre a execução das unidades regionais, além de controlar os recursos recebidos por destaque;

II - analisar e consolidar as propostas de programação financeira das unidades do Órgão;

III - emitir notas de empenho, assim como proceder, quando for o caso, às respectivas anulações, além de efetuar registros dos créditos das unidades regionais;

V - efetuar lançamento de provisão, empenho e anulações realizadas, assim como informar às unidades sobre saldos de créditos orçamentários e de outras fontes existentes nos diversos elementos de despesas, inclusive para fins de licitação, devendo controlar o crédito orçamentário e adicional por projeto atividade;

V - analisar, avaliar e efetuar conferência prévia de processos e outros documentos de pagamento, promover o registro de despesas realizadas por meio de empenho global e por estimativa, bem como efetuar o lançamento de recursos recebidos e de pagamentos realizados, além de realizar conciliação bancária mensal das contas existentes;

VI - efetuar junto ao SIAFI o registro dos atos pertinentes à área;

VII - manter fluxo permanente de informações e acompanhar a execução financeira das unidades descentralizadas;

VIII - manter e efetuar registros de processos inscritos em restos a pagar e de saldo financeiro de cada exercício, assim como proceder à liquidação de processos de despesas e documentos de pagamentos, além de analisar e avaliar os processos de concessão de diárias, transporte, ajuda de custos e suprimentos de fundos;

IX - emitir ordens bancárias de pagamentos, de créditos ou de guias de recebimentos, e manter atualizado os credenciamentos de ordenadores de despesas junto aos estabelecimentos bancários;

X - analisar, acompanhar e propor pedidos de alteração da programação financeira do Órgão, quando necessário;

XI - promover a movimentação dos recursos financeiros;

XII - controlar o saldo da disponibilidade financeira da conta única e outras fontes de recursos;

XIII - acompanhar a evolução do fluxo de caixa das unidades gestoras do Órgão;

XIV - acompanhar a programação financeira das diversas unidades gestoras;

XV - acompanhar os processos de créditos suplementares com vista às disponibilidades financeiras;

XVI - acompanhar e atualizar a legislação relativa à execução e programação financeira;

XVII - acompanhar a apropriação e pagamento da folha de pessoal da sede, bem como a descentralização de provisão orçamentária e recursos para as unidades regionais; e

XVIII - acompanhar a despesa mensal com pessoal, bem como com a força de trabalho.

Art. 56. À Seção de Execução Financeira compete auxiliar e executar as atividades relativas à administração financeira do Órgão.

Art. 57. À Divisão de Patrimônio compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades inerentes à distribuição de material e ao controle dos bens patrimoniais, tendo o cadastro atualizado;

II - efetuar o levantamento das necessidades, propor a aquisição de bens móveis e imóveis e acompanhar e controlar as respectivas movimentações;

III - receber, recuperar e redistribuir bens móveis danificados ou recolhidos;

IV - propor alienação dos bens móveis considerados prescindíveis ou de recuperação antieconômica e a baixa dos bens irrecuperáveis, de acordo com a legislação pertinente;

V - examinar e instruir processos de alienação, bem como supervisionar, orientar e controlar a execução dos atos que envolvam a aquisição, alienação e recebimento de bens móveis e imóveis, além de efetuar os registros contábeis de baixas, cessões e alienações;

VI - elaborar o inventário patrimonial dos bens de responsabilidade do Órgão;

VII - manter atualizado o cadastro de material permanente, de bens móveis e imóveis, bem como manter em situação regular a documentação relativa ao patrimônio e elaborar os mapas de incorporação e baixa de bens;

VIII - identificar os bens móveis e imóveis e emitir termo de responsabilidade do material permanente entregue;

IX - examinar, conferir, armazenar e escriturar a entrada e saída de materiais e equipamentos, controlando regularmente os estoques;

X - levantar as necessidades e propor a aquisição de material de consumo, objetivando atender às requisições, assim como exercer o controle físico-contábil dos estoques;

XI - manter em segurança e em boas condições de acondicionamento os materiais em estoque, de acordo com as determinações contidas na legislação pertinente; e

XII - indicar membros para compor comissão especial para efetuar inventário e para recebimento de bens adquiridos.

Art. 58. À Seção de Almoxarifado e Bens Móveis compete:

I - controlar e executar as atividades relativas ao armazenamento, conservação, guarda e distribuição de bens e materiais;

II - orientar, controlar e executar as atividades inerentes ao controle dos bens patrimoniais, mantendo o cadastro atualizado;

III - efetuar o levantamento das necessidades da unidade e propor a aquisição de bens móveis e imóveis;

IV - acompanhar, controlar e movimentar os bens móveis, bem como receber, recuperar e redistribuir aqueles danificados ou recolhidos; e

V - elaborar o inventário patrimonial dos bens de responsabilidade da unidade.

Art. 59. À Divisão de Compras compete executar as atividades relativas às compras e às aquisições de bens e materiais de interesse do Órgão, elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais e de especificações, assim como preparar cronograma para processar e promover compras isentas de licitação, na forma da legislação vigente.

Art. 60. À Seção de Contratos e Convênios compete:

I - organizar e controlar o cronograma de licitações e acompanhar a publicação de todos os atos relativos ao processo licitatório;

II - analisar editais, minutas e processos licitatórios, inclusive recursos e requerimentos atinentes à matéria, observando as disposições legais pertinentes;

III - manter arquivo e biblioteca da legislação e publicações de interesse da área;

IV - manter cadastro e documentação inerentes aos contratos, convênios, licitações e demais atos de natureza semelhante, assim como apoiar e auxiliar as comissões; e

V - promover o gerenciamento de contratos e convênios no âmbito do Órgão.

Art. 61. Ao Núcleo de Acompanhamento compete desempenhar as atividades relacionadas com registro, cadastro, análise, instrução, distribuição e acompanhamento da execução do objeto dos processos licitatórios, bem como os relacionados com a documentação inerente aos contratos e convênios.

Art. 62. À Divisão de Serviços Gerais compete:

I - encaminhar pedidos relacionados com aquisição de materiais e execução de serviços;

II - manter registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviços;

III - promover e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, conservação, reparos e restauração de bens móveis e imóveis no âmbito do DPRF;

IV - fiscalizar os trabalhos de suas unidades subordinadas; e

V - promover a aquisição, supervisão, controle e distribuição de diário oficial, jornais, revistas e periódicos necessários ao desempenho das unidades do Órgão.

Art. 63. Ao Núcleo de Administração Predial compete:

I - acompanhar a execução dos serviços de limpeza, conservação, pintura, reparos e restauração de instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas, jardinagem e dos bens móveis;

II - preparar cronograma de manutenção preventiva e corretiva das instalações hidráulicas e elétricas da sede do Órgão; e

III - promover e acompanhar a execução das atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoas nas dependências do Órgão.

Art. 64. Ao Núcleo de Transporte e Manutenção compete:

I - executar tarefas relativas à utilização, manutenção e conservação de veículos, mantendo a frota em perfeitas condições de uso;

II - controlar o uso das viaturas e fazer o acompanhamento dos relatórios dos motoristas;

III - acompanhar e executar a manutenção de viaturas e equipamentos, assim como controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição;

IV - promover medidas para manter atualizada a documentação de veículos, assim como adotar os procedimentos quanto a operação, utilização e manutenção de viaturas e equipamentos;

V - organizar e gerenciar as escalas de motorista de plantão; e

VI - propor medidas relacionadas com orientação e reciclagem de direção defensiva aos motoristas.

Art. 65. À Divisão de Documentação compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades inerentes ao protocolo, arquivo, reprografia, recebimento e expedição de documentos;

II - receber, conferir, classificar, numerar, selecionar, distribuir, pesquisar e indexar documentos, processos, expedientes e demais correspondências, bem como manter sob sua guarda e em perfeitas condições de conservação a documentação encaminhada para arquivo;

III - manter registro, controlar, acompanhar e prestar informações sobre a tramitação de processos e documentos;

IV - controlar o trâmite de correspondências enviadas por meio de malotes;

V - xerocopiar, autenticar e convalidar documentos de interesse do DPRF;

VI - normalizar e manter atualizada o acervo documental do Órgão, assim como organizar e supervisionar as atividades de gestão de documentos das unidades administrativas, estabelecendo normas gerais de trabalho; e

VII - providenciar a edição, publicação e distribuição às unidades descentralizadas do boletim de serviço central.

Art. 66. Ao Núcleo de Protocolo e Arquivo compete:

I - executar as atividades relativas à recepção, expedição, movimentação e controle da documentação oficial do Órgão, bem como avaliar, analisar e selecionar os documentos de interesse do serviço em tramitação;

II - executar as atividades de seleção e ordenação da documentação em condições de recolhimento, guarda e custódia, bem como manter em ordem e em condições de segurança e conservação os documentos sob sua responsabilidade, encaminhados para arquivamento; e

III - alimentar e manter atualizada a base de dados do Sistema de Acompanhamento de Processos.

Art. 67. À Coordenação-Geral de Logística compete planejar, dirigir, coordenar, organizar, orientar, supervisionar, normatizar e fiscalizar as áreas de engenharia, patrimônio imobiliário e telecomunicações e, especificamente:

I - controlar o fardamento e equipamento individual, equipamento de uso coletivo operacional, armamento e munição, viaturas operacionais e administrativas, material de aviação, material de saúde, material de eletrônica e de informática, combustíveis e lubrificantes e materiais diversos de uso operacional;

II - acompanhar o resgate e assistência pré-hospitalar às vítimas em acidentes de trânsito e assistência social aos componentes do DPRF;

III - promover apoio de logística à área operacional do Órgão;

IV - firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;

V - estabelecer especificações de requisitos básicos operacionais dos materiais e equipamentos a serem adquiridos ou licitados pelo DPRF; e

VI - participar do planejamento orçamentário do DPRF.

Art. 68. À Divisão de Engenharia e Telecomunicações compete:

I - organizar o cadastro e a documentação dos bens imóveis pertencentes e/ou sob a guarda do DPRF;

II - arquivar as plantas dos bens imobiliários do Órgão;

III - planejar, programar, supervisionar e fiscalizar a construção de novos bens imóveis ou a reforma das edificações existentes, elaborando os respectivos planos de trabalho e o cronograma físico-financeiro;

IV - analisar, orientar e emitir parecer técnico em processos administrativos sobre reforma e/ou construção de imóvel; e

V - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de telecomunicações do Órgão, promovendo a eficiente integração entre os seus usuários.

Art. 69. Ao Núcleo de Projetos compete auxiliar, registrar, catalogar, pesquisar, arquivar e executar atividades inerentes à sua unidade.

Art. 70. À Divisão de Logística compete:

I - planejar a aquisição de fardamento, equipamentos de uso individual e de uso coletivo operacional, armamento e munições, viaturas operacionais e administrativas, material de aviação, material de eletrônica, de informática e de comunicações e outros materiais de uso operacional ou de apoio à Coordenação-Geral de Logística;

II - estabelecer normas de utilização, planos de manutenção e de redistribuição, bem como cadastro e controle dos itens relacionados no inciso anterior e monitorar sua utilização nas unidades descentralizadas; e

III - executar inspeções periódicas para verificar a correta utilização dos diversos materiais e equipamentos em uso no Órgão.

Art. 71. Ao Setor de Logística compete auxiliar, registrar, catalogar, pesquisar, arquivar e executar atividades inerentes à sua unidade.

Art. 72. À Divisão de Saúde e Assistência Social compete:

I - coordenar e supervisionar, diretamente ou à distância, o Atendimento Pré-Hospitalar - APH nas rodovias e estradas federais, para o correto atendimento médico de urgência/emergência aos usuários, prestando-lhes o transporte adequado a um hospital integrado ao Sistema Único de Saúde;

II - promover o acompanhamento técnico dos cursos e treinamento de APH e projetos sobre medicina de tráfego desenvolvidos no Órgão;

III - propor a aquisição de equipamentos e materiais de saúde a serem utilizados nas ambulâncias e helicópteros do DPRF;

IV - confeccionar estatísticas dos atendimentos às vítimas nas estradas e rodovias federais, destacando os resultados do APH, promovido pelo DPRF;

V - representar o DPRF junto aos Conselhos Regionais de Medicina, Conselho Federal de Medicina, Secretaria de Saúde Estaduais e Municipais, Corpo de Bombeiros e outras instituições congêneres, na busca de convênios e parcerias para um melhor atendimento às vítimas nas estradas e rodovias de trânsito sob a circunscrição do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

VI - fiscalizar as ambulâncias da Instituição no que diz respeito à utilização, destinação e descontaminação de seus equipamentos e materiais;

VII - participar de comandos nas rodovias e estradas federais, como forma de prevenir os acidentes, examinando os motoristas, de modo a retirar de circulação os portadores de enfermidades graves, que contra-indicam suas permanências ao volante de um veículo;

VIII - programar, coordenar e executar programas de assistência social, médica, odontológica, psicológica, hospitalar, farmacêutica, de educação e de proteção a saúde dos servidores e de seus dependentes, dedicando atenção especial aos portadores de dependência química;

IX - organizar Juntas Médicas Regionais, composta de três membros, para emitir parecer sobre estado de saúde de servidores; e

X - organizar Junta Médica Nacional, presidida pelo chefe da Divisão de Saúde e Assistência Social, do DPRF e composta por três membros, para dirimir dúvidas suscitadas nas atividades médico-periciais no âmbito do Órgão, emitindo parecer final em caso de recursos dos servidores ou da Administração.

Art. 73. À Seção de Assistência Social compete controlar, orientar e apoiar a execução das atividades relativas à assistência social, de saúde e socorro de urgência aos servidores e aos seus dependentes, assim como de perícias médicas e de medicina de trabalho, além de acompanhar e fiscalizar a execução de convênios e planos de saúde dos servidores.

Art. 74. À Divisão de Apoio Operacional compete:

I - planejar o apoio logístico às operações a serem desencadeadas pela Coordenadoria-Geral de Operações do DPRF;

II - normatizar procedimentos no campo da logística para atender às diversas atividades operacionais em andamento no Órgão;

III - propor e/ou participar da elaboração de convênios com Órgãos e entidades públicas e privadas, bem como manter em dia o cadastro dos convênios em desenvolvimento; e

IV - propor o estabelecimento de parcerias com Órgãos e entidades congêneres, visando a maior eficiência e eficácia da atividade policial desenvolvida pelo Órgão.

Art. 75. Ao Núcleo de Parcerias compete promover, executar, pesquisar, e controlar as atividades inerentes à sua área de atuação.

Art. 76. Às Superintendências Regionais de Polícia Rodoviária Federal, no âmbito regional e da respectiva jurisdição, compete executar as atividades pertinentes ao DPRF.

Art. 77. À Seção de Policiamento e Fiscalização compete programar, organizar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades de policiamento, segurança e medicina rodoviária, inspeção e fiscalização de trânsito, transporte de pessoas e bens, controle e arrecadação de multas e penalidades, prevenção e repressão ao roubo e furto de veículos e de cargas, prevenção, levantamento de locais de acidentes, socorro e salvamento de vítimas, credenciamento de escoltas, estatísticas e transitometria, informática e telecomunicações.

Art. 78. Ao Núcleo de Operações Especiais compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades relativas ao policiamento rodoviário e às operações relacionadas com a segurança pública;

II - estudar, revisar e propor normas, instruções e regulamentações referentes à abordagem, bloqueio de estradas, controle de tráfego e demais ações de policiamento;

III - executar, controlar e avaliar as operações especiais desencadeadas pela Unidade Regional e apoiar outras unidades do sistema de segurança pública, no desempenho de missões cujas características exijam táticas e procedimentos especiais;

IV - orientar, controlar e executar os serviços de escolta e segurança, nos deslocamentos de autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais Órgãos responsáveis;

V - executar, acompanhar e promover trabalhos e operações de prevenção e repressão do roubo e furto de veículos, dos crimes contra a vida, o patrimônio, a ecologia e o meio ambiente, do tráfico de menores, de entorpecentes e drogas afins, do contrabando e do descaminho;

VI - acompanhar, controlar, orientar, avaliar e executar as atividades relacionadas com a prevenção e repressão do roubo e furto de veículos e bens, pesquisando, analisando e difundindo o comportamento de operação dos infratores, bem como organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre os crimes praticados nas rodovias, além de elaborar e difundir as resenhas sobre acontecimentos de relevância ocorridos em sua área de atuação;

VII - organizar e manter atualizado o controle sobre veículos e bens apreendidos, além de manter cadastro atualizado de formulários destinados à apreensão de documentos, veículos, armas e outros objetos, bem como dos documentos extraviados, cancelados ou danificados;

VIII - programar, orientar e executar comandos e operações especiais de prevenção e repressão às infrações de trânsito, objetivando a redução dos acidentes de trânsito e a diminuição de vítimas dos sinistros rodoviários; e

IX - realizar levantamentos, pesquisas e estatísticas das atividades operacionais desenvolvidas pela Unidade Regional, relativamente aos acidentes de trânsito, multas e penalidades aplicadas, bens e produtos apreendidos, além de outros procedimentos necessários a consecução da missão institucional do Órgão, bem como elaborar mapas, gráficos e relatórios demonstrativos, retratando a situação real das ações e serviços prestados ao longo das rodovias.

Art. 79. Ao Núcleo de Multas e Penalidades compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades referentes às notificações, penalidades, medidas administrativas, arrecadação, controle e fornecimento de dados para processamento e cobrança das multas de trânsito, taxas e outros valores decorrentes de prestação de serviços, convênios e contratos;

II - organizar, controlar, orientar e distribuir às unidades da Superintendência Regional normas relativas à atualização e interpretação da legislação de trânsito e outros procedimentos que disciplinam a aplicação de penalidades;

III - organizar, controlar e manter atualizado o cadastro de registros de multas e o processamento das penalidades aplicadas, de acordo com as disposições legais;

IV - acompanhar e controlar a arrecadação de multas, taxas e outros valores decorrentes da prestação de serviços;

V - controlar, orientar e manter cadastro atualizado de talões de autos de infrações, penalidades aplicadas, autos de infrações distribuídos, extraviados ou danificados;

VI - controlar, orientar e gerenciar processos de cancelamento de multas;

VII - elaborar mapas gerenciais e demonstrativos de penalidades aplicadas e da arrecadação de multas, bem como manter registros de débitos existentes; e

VIII - preparar as informações jurídico-legais atinentes aos processos judiciais acerca de multas.

Art. 80. Ao Núcleo de Informática e Telecomunicações compete:

I - planejar, orientar, programar, controlar e executar atividades relacionadas com informática, teleprocessamento e radiocomunicação, assim como orientar, controlar, programar e executar as atividades de processamento de dados e microfilmagem de documentos;

II - desenvolver estudos destinados à modernização das atividades de informática e comunicações;

III - treinar e dar suporte técnico aos usuários de processamento eletrônico de dados no âmbito da Unidade Regional;

IV - pesquisar, avaliar, propor especificações técnicas, testar e emitir parecer para aquisição e utilização de recursos de hardware, software e de telecomunicações, bem como sua implantação e operação;

V - otimizar a manutenção de sistemas computadorizados, orientar e executar o controle e administração da base de dados da Unidade Regional;

VI - orientar e controlar as atividades dos meios de comunicação empregados nos diversos sistemas; e

VII - promover e supervisionar a execução dos serviços técnicos de instalação, manutenção e reparos nos equipamentos de comunicação.

Art. 81. Ao Núcleo de Acidentes e Medicina Rodoviária compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a segurança do trânsito, prevenção, atendimento e levantamento de locais de acidentes de trânsito, socorro e salvamento de vítimas;

II - propor medidas para a redução dos índices de acidentes e preservação da integridade física dos usuários e dos servidores quando em serviço;

III - manter arquivos atualizados de boletins de ocorrências;

IV - preparar e fornecer os elementos necessários à elaboração de relatórios e estatísticas de acidentes de trânsito;

V - acompanhar o resultado do atendimento de vítimas socorridas em acidentes;

VI - orientar e fazer cumprir as normas de segurança relativas ao trânsito de produtos perigosos, elaborando planos e procedimentos para a condução ou atendimento a acidentes envolvendo esses produtos, bem como realizar estudos e análises sobre a legislação e as normas de segurança;

VII - colaborar com a educação de trânsito ministrada nas escolas, empresas e órgãos oficiais;

VIII - promover a realização de trabalhos de fotografia técnica, desenhos, plantas, croquis e demais meios necessários à ilustração e complementação dos serviços efetuados, assim como controlar, supervisionar e manter cadastro atualizado de formulários destinados a boletins de ocorrências; e

IX - realizar estudos e pesquisas sobre acidentes de trânsito, objetivando, principalmente, a determinação de pontos críticos, assim como orientar e controlar as tarefas relativas a levantamentos, consolidação, análise e divulgação de dados e informações, promovendo a realização periódica de censos e outros métodos necessários à identificação dos fenômenos do trânsito rodoviário.

Art. 82. À Seção Administrativa e Financeira compete programar, organizar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades relativas às áreas de administração, orçamento e finanças, material e patrimônio, transporte e manutenção, documentação, obras e serviços.

Art. 83. Ao Núcleo de Orçamento e Finanças compete:

I - programar, orientar, controlar e executar as atividades inerentes à administração orçamentária e financeira;

II - elaborar demonstrativos sobre a execução orçamentária e financeira;

III - controlar e movimentar os recursos recebidos, além de emitir notas de empenho, efetuando seus lançamentos e os de provisão e, proceder, quando for o caso, às respectivas anulações;

IV - informar, para fins de licitação, a existência de saldo orçamentário;

V - controlar o crédito disponível existente nos diversos elementos de despesas;

VI - supervisionar, acompanhar, controlar e executar as atividades de administração contábil e financeira, além da escrituração da movimentação de créditos;

VII - processar, controlar e conferir pagamentos e despesas de exercícios anteriores e de restos a pagar;

VIII - efetuar o lançamento de recursos recebidos e de pagamentos realizados;

IX - encaminhar ao Órgão competente a documentação necessária à contabilização analítica;

X - receber e devolver cauções dadas como garantia de contratos;

XI - analisar, avaliar e efetuar conferência prévia de processos e outros documentos de pagamento;

XII - realizar conciliação bancária mensal das contas existentes;

XIII - manter e efetuar registro de processos inscritos em restos a pagar e de saldo financeiro de cada exercício;

XIV - proceder à liquidação de processos de despesas e documentos de pagamentos;

XV - analisar e avaliar os processos de concessão de diárias, transporte, ajuda de custos e suprimentos de fundos;

XVI - emitir ordens bancárias de pagamentos, de créditos ou de guias de recebimentos; e

XVII - manter atualizados os credenciamentos de ordenadores de despesa junto aos estabelecimentos bancários.

Art. 84. Ao Núcleo de Patrimônio e Material compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades inerentes ao controle dos bens patrimoniais, mantendo o cadastro atualizado;

II - efetuar o levantamento das necessidades da unidade e propor a aquisição de bens móveis e imóveis;

III - receber, acompanhar, controlar, distribuir ou redistribuir os bens móveis;

IV - propor a recuperação, reparação ou substituição dos bens danificados, integral ou parcialmente, bem como propor alienação dos bens móveis considerados prescindíveis ou de recuperação antieconômica e a baixa dos bens irrecuperáveis, de acordo com a legislação pertinente, bem como elaborar os mapas de incorporação e baixa de bens;

V - promover o inventário patrimonial dos bens de responsabilidade da unidade;

VI - examinar os processos de alienação, bem como orientar e controlar a execução dos atos que envolvam a aquisição, alienação e recebimento de bens móveis e imóveis, e os registros contábeis de baixas, cessões e alienações;

VII - manter atualizado o cadastro de material permanente e de imóveis e respectiva documentação, inclusive termo de responsabilidade;

VIII - examinar, conferir, armazenar e escriturar a entrada e a saída de materiais e equipamentos, exercer o controle físico-contábil dos estoques, bem como levantar as necessidades e propor a aquisição do material de consumo;

IX - manter em segurança os materiais estocados, observando as condições de armazenamento, de acordo com as determinações contidas em legislação pertinente, bem como indicar membros para compor comissão especial para efetuar o inventário e para o recebimento de bens adquiridos; e

X - oficiar conclusivamente nos expedientes e processos de natureza específica de sua área de competência.

Art. 85. Ao Núcleo de Documentação compete:

I - controlar e executar as atividades inerentes à área administrativa, protocolo, arquivo, reprografia, recebimento e expedição de documentos;

II - receber, conferir, classificar, numerar, selecionar, distribuir, pesquisar, autuar e indexar documentos, processos, expedientes e demais correspondências;

III - manter sob sua guarda, em perfeitas condições de conservação, a documentação encaminhada para arquivo;

IV - manter registro, controlar, acompanhar e prestar informações sobre a tramitação de processos e documentos;

V - controlar o trâmite de correspondências enviadas por meio de malotes;

VI - promover a aquisição, supervisionar e controlar a distribuição do Diário Oficial, jornais, revistas e periódicos necessários ao desempenho das unidades do Órgão;

VII - implementar e supervisionar a política de documentação e informação no âmbito da Unidade Regional, garantindo a recuperação das informações, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória;

VIII - normatizar e manter atualizado o acervo documental e de informações da Unidade Regional, assim como organizar e supervisionar a implantação das atividades de gestão de documentos das unidades administrativas vinculadas, estabelecendo normas gerais de trabalho; e

IX - providenciar a edição, a publicação e distribuição do boletim de serviço regional, bem como a reprodução e distribuição às chefias regionais de um exemplar do boletim de serviço central.

Art. 86. Ao Núcleo de Serviços Gerais compete:

I - encaminhar pedidos relacionados com compras e suprimentos, aquisição de materiais e execução de serviços;

II - elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais e de especificações, bem como manter registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviços;

III - processar e efetuar as compras isentas de licitação, na forma da legislação pertinente;

IV - organizar e controlar o cronograma de realização de licitações, além de acompanhar a publicação de todos os atos relativos ao processo licitatório;

V - instruir os interessados sobre os documentos necessários à inscrição no cadastro de fornecedores;

VI - acompanhar e promover a execução das atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoas nas dependências da Unidade Regional;

VII - promover e acompanhar a manutenção de viaturas e equipamentos, assim como controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição;

VIII - promover medidas para manter atualizada a documentação de veículos; e

IX - promover o gerenciamento da frota de veículos.

Art. 87. À Seção de Correição e Disciplina compete:

I - programar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a disciplina, a conduta funcional e a ética profissional dos servidores;

II - acompanhar e avaliar os trabalhos das comissões de disciplina, bem como orientar as unidades vinculadas na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;

III - elaborar os planos de correições periódicas e as instruções normativas orientadoras daqueles procedimentos;

IV - receber e avaliar as queixas ou representações sobre irregularidades praticadas por servidores, além de analisar e instruir os respectivos processos administrativos disciplinares;

V - elaborar e manter atualizado o mapa cartorial da administração regional; e

VI - elaborar e manter atualizado o cadastro da ficha comportamental dos servidores.

Art. 88. Ao Núcleo de Assuntos Internos compete:

Nota: Numeração dos incisos conforme publicação oficial.

I - orientar, controlar e executar as atividades relativas ao procedimento comportamental, à ética e à disciplina dos servidores da Superintendência Regional;

II - manter atualizado o arquivo específico de legislação, normas, instruções, decisões e pareceres de assuntos de interesse de sua área, além de organizar, examinar e compilar a legislação, jurisprudência e demais normas aplicáveis;

III - acompanhar, controlar e avaliar o aspecto ético e disciplinar dos servidores da Unidade Regional, bem como dos procedimentos regulamentares a serem dispensados;

IV - organizar e manter atualizado o cadastro das informações sobre os servidores que estão respondendo a sindicâncias e a processos administrativos disciplinares;

VII - receber queixas ou representações sobre faltas cometidas por servidores do Órgão;

VIII - inspecionar e fiscalizar os servidores e respectivos locais de trabalho, com vistas a prevenir e reprimir a prática de irregularidades no exercício do cargo;

IX - orientar, controlar, fiscalizar e avaliar os trabalhos das comissões disciplinares;

X - coletar dados estatísticos das atividades comportamentais dos servidores no exercício da função pública;

XI - executar serviços de investigações para apuração de atos em processos disciplinares e administrativos;

XII - acompanhar o andamento e o desfecho dos procedimentos administrativos e disciplinares instaurados pelo Órgão;

XIII - elaborar planos e programas de correições periódicas, assim como elaborar instruções normativas e orientadoras das atividades policiais da Unidade Regional; e

XIV - providenciar o encaminhamento à área de pessoal, de documentos e informações referentes aos procedimentos administrativos disciplinares, para controle e assentamento nas fichas funcionais dos servidores.

Art. 89. À Seção de Recursos Humanos compete, programar, organizar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades relativas às áreas de administração, recrutamento, seleção, formação, treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e legislação de pessoal, bem como as atividades relacionadas com assistência médica, odontológica, psicossocial e outros benefícios aos servidores e aos seus dependentes, além dos assuntos afetos a perícias médicas e medicina do trabalho.

Art. 90. Ao Núcleo de Administração de Pessoal compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com registros funcionais, lotação, movimentação, incorporações de vantagens, preparação e controle de pagamento;

II - cadastrar e manter atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e pensionistas;

III - controlar e registrar a freqüência dos ativos, comunicando à autoridade competente as faltas que impliquem em infração disciplinar;

IV - fornecer certidões, atestados, declarações, resumo do tempo de serviço e currículos à vista dos assentamentos funcionais e controlar a expedição de identidades funcionais;

V - controlar, registrar e programar as férias dos servidores, lavrar apostilas, termos de posse, bem como organizar e manter atualizados os registros de lotação de servidores requisitados, assim como preparar atos referentes a provimento e vacância de cargos;

VI - controlar e adotar medidas para a efetivação de afastamento, remoção, cessão, redistribuição, disponibilidade e reversão de servidores, bem como realizar estudos, propondo a reformulação e/ou alteração da respectiva lotação;

VII - preparar a folha de pagamento do pessoal ativo, inativos e pensionistas, manter registro de averbações e proceder aos descontos em consignações, bem como fornecer dados referentes ao pagamento de pessoal para levantamento de custos e acompanhar, junto ao setor competente, as alterações no sistema de pagamento;

VIII - atualizar o mapa de acompanhamento de desembolso mensal de gastos com pessoal, bem como informar a necessidade de se obter créditos adicionais e proceder ao controle financeiro dos pagamentos efetuados, além de instruir processos relativos às despesas de exercícios anteriores;

IX - verificar a margem consignável e preparar documento de autorização de empréstimos em consignação, bem como elaborar cálculos para pagamento referente a exercícios anteriores, ajuda de custo, auxílio-creche, alimentação e transporte;

X - prestar informações, fornecer declarações e cópias de documentos aos servidores relativas ao pagamento, organizar e manter atualizado o banco de dados sobre as alterações funcionais;

XI - adotar providências para a avaliação e a progressão funcional dos servidores, nos termos da legislação pertinente;

XII - orientar, acompanhar e controlar a execução das atividades referentes à assistência médica, odontológica, psicossocial e outros benefícios aos servidores e aos seus dependentes, bem como os assuntos afetos a perícias médicas e medicina de trabalho, além de elaborar e executar programas com vistas à melhoria social dos servidores;

XIII - orientar, acompanhar e fiscalizar a execução de convênios e planos de saúde dos servidores do Órgão, assim como procurar manter contato com Órgãos de saúde pública e privada para facilitar a triagem dos casos de internação, cirurgia e licenças médicas, além de supervisionar e orientar os trabalhos de junta médica; e

XIV - providenciar a confecção, publicação e distribuição do boletim de serviço.

Art. 91. Ao Núcleo de Legislação de Pessoal compete:

Nota: Numeração dos incisos conforme publicação oficial.

I - orientar, controlar e executar as atividades de ensino e capacitação dos servidores, propor planos e programas de aperfeiçoamento e demais atividades referentes ao ensino e profissionalização, bem como manter cadastro atualizado da ficha curricular dos servidores;

II - auxiliar na realização de concursos públicos e outros processos seletivos, cursos e estágios;

III - realizar estudos e pesquisas com a finalidade de elaborar e propor normas complementares à legislação afeta à área de pessoal;

IV - constituir, avaliar e instruir processos relativos à concessão de direitos, vantagens e benefícios de servidores, além de prestar informações em atendimento às solicitações, observado o sigilo quanto aos dados pessoais;

V - examinar e analisar processos de aposentadorias e pensões, elaborar títulos concessórios e declaratórios de inatividades e apostilas declaratórias concernentes às alterações de proventos;

VI - analisar, elaborar e opinar sobre propostas, projetos e demais atos de natureza normativa sobre a sua área de competência;

VII - instruir e emitir pareceres em consultas relacionadas com a interpretação e aplicação da legislação na área de pessoal;

VIII - pesquisar, classificar, catalogar e arquivar legislação, jurisprudência, pareceres e normas relativas à área de pessoal, bem como elaborar diretrizes e rotinas atinentes às necessidades de recursos humanos do Órgão; e

XI - preparar as informações jurídico-legais atinentes aos processos judiciais acerca da legislação de pessoal.

Art. 92. Às Delegacias de Polícia Rodoviária Federal compete:

I - executar e controlar as atividades de segurança, fiscalização, policiamento, investigação e levantamento de locais de acidentes, socorro e salvamento de vítimas;

II - emitir notificações e aplicar penalidades, controlar as condições do trânsito nas rodovias, bem como outros trabalhos necessários à consecução dos objetivos da Delegacia;

III - zelar pela segurança do trânsito e dos usuários, por meio de patrulhamento ostensivo ao longo das rodovias sob sua circunscrição, bem como realizar comandos especiais e de rotinas;

IV - adotar as medidas adequadas para assegurar a livre circulação na rodovia, notadamente em casos de acidentes;

V - zelar pela observância das disposições legais e regulamentares quanto ao alinhamento, recuo e gabarito das construções às margens das rodovias ou de obras e instalações que possam interferir na segurança do trânsito;

VI - adotar medidas de prevenção e repressão de crimes contra a pessoa, a vida, o patrimônio público e de particulares, a ecologia e o meio ambiente, do trânsito, do contrabando, do descaminho e demais crimes, nas estradas e rodovias federais; e

VII - controlar e executar os serviços referentes às áreas administrativas, de pessoal, de protocolo e arquivo, zeladoria, material e patrimônio.

Art. 93. Ao Núcleo de Policiamento e Fiscalização compete controlar e executar os serviços referentes às áreas de policiamento, fiscalização, segurança, operações rotineiras e especiais, levantamento de acidentes, emissão de notificações e aplicação de penalidades, controle das condições do trânsito nas rodovias, bem como outros trabalhos necessários à consecução dos objetivos da Delegacia.

Art. 94. Ao Núcleo de Apoio Jurídico Regional compete:

I - assistir e orientar o Superintendente no controle da legalidade dos atos administrativos na esfera de competência da Superintendência;

II - promover estudos, pesquisas e emitir pareceres em assuntos de interesse da Unidade Regional, além de elaborar, avaliar e examinar minutas de atos normativos;

III - examinar e orientar a instrução dos processos quanto à legalidade dos atos administrativos praticados;

IV - opinar e orientar quanto ao aspecto legal das atividades relativas a planos e programas de fiscalização, policiamento e segurança; e

V - prestar consultoria e emitir parecer em assunto de natureza jurídica de interesse do DPRF, além de elaborar peças e informações judiciais a partir dos estudos específicos das áreas afins.

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio Jurídico Regional manifestar-se-á, desde que provocado, após o devido pronunciamento das unidades administrativas específicas.

Art. 95. Ao Núcleo de Comunicação Social compete:

I - orientar e assistir a Superintendência Regional nos assuntos relativos à área de comunicação social;

II - promover e executar as atividades de relações públicas, de divulgação e de publicidade oficial do Órgão, no âmbito da administração regional;

III - providenciar, analisar e supervisionar a elaboração e distribuição de material de propaganda institucional;

IV - apurar, editar, redigir e difundir matérias de interesse do Órgão, além de manter informações sobre as notícias de interesse da Instituição veiculadas pela imprensa;

V - programar e promover a execução de solenidades, além de orientar e acompanhar a realização de reuniões, encontros, simpósios, congressos e outros eventos de interesse da Instituição; e

VI - promover a articulação da Unidade Regional com outros Órgãos da administração pública, bem como manter cadastro atualizado de autoridades.

Art. 96. Ao Núcleo de Inteligência compete:

I - planejar, harmonizar e integrar as atividades de inteligência em âmbito regional, em consonância com os Órgãos de inteligência federais e estaduais integrantes do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública;

II - assessorar e atuar em conjunto com a Seção de Policiamento e Fiscalização e a Seção de Correição e Disciplina da Superintendência Regional, bem como o Núcleo de Policiamento e Fiscalização e Núcleo de Correição e Assuntos Internos do Distrito Regional na produção de conhecimentos que circularão em grau de sigilo e, sempre que possível, com módulos criptográficos para cifração de arquivos;

III - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à salvaguarda de assuntos sigilosos;

IV - elaborar e propor o Plano Anual de Atividades de Inteligência;

V - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à área de atuação das Superintendências Regionais e Distritos Regionais de Polícia Rodoviária Federal;

VI - coletar e levantar dados, por meio de pedidos de busca junto aos Órgãos do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública sobre assuntos de sua competência;

VII - manter intercâmbio com os Órgãos integrantes do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública e outros Órgãos públicos e privados, com vista a obtenção de dados relacionados com a sua área de atuação;

VIII - planejar e elaborar o Plano de Segurança Orgânica na Regional com vistas a disciplinar o ingresso e circulação de visitantes em suas dependências, bem como preservar a organização e obstruir ações adversas de qualquer natureza;

IX - buscar e coletar dados junto aos Órgãos do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, bem como produzir conhecimentos a respeito de servidores integrantes do DPRF, particularmente sobre aqueles envolvidos em práticas que venham ferir a legislação de pessoal do servidor público; e

X - pesquisar dados relativos à aplicação de cursos, seminários, palestras e outros eventos ligados a Órgãos de segurança pública.

Art. 97. Aos Distritos Regionais de Polícia Rodoviária Federal, no âmbito regional e na respectiva jurisdição, compete executar as atividades pertinentes ao DPRF.

Art. 98. Ao Núcleo de Policiamento e Fiscalização compete programar, organizar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades de policiamento e segurança rodoviária, informática e telecomunicações, inspeção e fiscalização do trânsito, transporte de pessoas e bens, controle e arrecadação de multas e penalidades, prevenção e repressão de roubo e furto de veículos e de cargas, identificação e monitoramento de locais de acidentes, socorro e salvamento de vítimas, bem como auxiliar na prevenção de acidentes, elaborar estatística, transitometria e credenciamento de escoltas.

Art. 99. Ao Núcleo Administrativo e Financeiro compete programar, organizar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades relativas às áreas de administração, orçamento e finanças, material e patrimônio, transporte e manutenção, documentação, obras e serviços.

Art. 100. Ao Núcleo de Recursos Humanos compete programar, organizar, supervisionar, orientar, e controlar e executar as atividades relativas às áreas de administração, recrutamento, seleção, formação, treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e legislação de pessoal, boletim administrativo, bem como as atividades relacionadas com a assistência social e de saúde dos servidores e de seus dependentes, inclusive de perícias médicas e de medicina do trabalho.

Art. 101. Ao Núcleo de Correição e Assuntos Internos compete:

I - programar, organizar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a disciplina, a conduta funcional e a ética profissional dos servidores em geral;

II - acompanhar e avaliar os trabalhos das comissões de disciplina;

III - orientar os servidores na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente, mantendo atualizado o arquivo específico de legislação, normas, instruções, decisões e pareceres de assuntos de interesse de sua área;

IV - inspecionar e fiscalizar os servidores e respectivos locais de trabalho, com vistas a prevenir e reprimir a prática de irregularidades no exercício do cargo;

V - executar serviços de investigações para apuração de atos em processos disciplinares e administrativos;

VI - elaborar instruções normativas e orientadoras das atividades policiais da unidade distrital;

VII - providenciar o encaminhamento à área de pessoal de documentos e informações referentes aos procedimentos administrativos disciplinares para controle e assentamento nas fichas funcionais dos servidores, assim como elaborar os planos de correições periódicas e as instruções normativas orientadoras;

VIII - receber e avaliar as queixas ou representações sobre irregularidades praticadas por servidores;

IX - elaborar e manter atualizado o mapa cartorial da administração regional; e

X - elaborar e manter atualizado o cadastro da ficha comportamental dos servidores.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 102. Ao Diretor-Geral do DPRF incumbe dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Órgão e, especificamente:

I - representar o DPRF junto às autoridades, Órgãos e entidades públicas ou privadas;

II - assistir ao Ministro de Estado da Justiça nos assuntos de competência da Instituição;

III - promover a integração do DPRF com outros Órgãos do Ministério da Justiça, bem como junto aos demais Órgãos das áreas de trânsito, transporte e segurança pública;

IV - prestar informações e fornecer subsídios sobre assuntos afetos ao Órgão;

V - promover estudos, análises e interpretação da legislação vigente, objetivando a adequação e melhoria na qualidade do serviço público desenvolvido pela Instituição;

VI - encaminhar à área competente os atos e despachos contra os quais tenham sido interpostos recursos ou aqueles sujeitos à apreciação de autoridade superior;

VII - aprovar os planos e programas de trabalho do Órgão, estabelecendo os objetivos e metas prioritárias;

VIII - promover a regulamentação de manuais de procedimentos referentes às áreas administrativa e operacional;

IX - ordenar o empenho de despesas e sua liquidação, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o co-responsável pela gestão dos recursos orçamentários e financeiros;

X - assinar contratos, convênios, ajustes e acordos, cujo objeto esteja relacionado com assuntos de interesse do Órgão, observadas as exigências legais;

XI - promover a elaboração da proposta orçamentária e financeira do Órgão;

XII - promover a elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pelas suas unidades administrativas;

XIII - baixar instruções normativas, portarias, ordens de serviço e outros atos administrativos e de caráter normativo, relacionados com assuntos de competência do Órgão;

XIV - aprovar e indicar nomes para o provimento de cargos em comissão, assim como dar posse aos servidores nomeados;

XV - designar servidor para responder pela titularidade de cargo em comissão, enquanto perdurar o afastamento do titular, ou não for ele provido;

XVI - designar e dispensar os ocupantes de funções gratificadas, além dos seus substitutos eventuais;

XVII - indicar, designar e dispensar, após parecer da área competente, servidores para participar de cursos de extensão, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e de outros eventos, bem como para comporem comissões administrativas e disciplinares;

XVIII - determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, além de adotar outras providências necessárias à apuração de irregularidades, bem como aplicar penalidades disciplinares no limite de sua competência, propondo a apreciação da autoridade superior a imposição de penalidades que excedam sua alçada;

XIX - aplicar sanções administrativas por violação da legislação em vigor e/ou pelo descumprimento e inobservância dos atos expedidos pelo Órgão;

XX - decidir, em grau de recurso, sobre atos ou despachos das autoridades subordinadas e sobre processos ou procedimentos que lhes forem submetidos;

XXI - convocar servidores do Órgão para estudo, exame de questões e elaboração de diretrizes e normas necessárias à condução dos trabalhos;

XXII - requisitar diligências e solicitar informações sobre assuntos de interesse da Instituição, assim como avocar, para sua análise, julgamento ou decisão, processos e questões de competência do Órgão;

XXIII - expedir boletins de merecimento, certidões, atestados e outros documentos relativos a assuntos específicos do Órgão;

XXIV - determinar o arquivamento de documentos e processos;

XXV - regular e promover a lotação e remoção de servidores, aprovar a programação relativa à lotação e movimentação de pessoal, assim como a distribuição ou redistribuição de viaturas, equipamentos, armamentos e outros materiais;

XXVI - aprovar o modelo padrão do documento de identificação funcional dos servidores, bem como os modelos de boletins de serviço, manuais, formulários e outros documentos de interesse do Órgão;

XXVII - homologar concursos e cursos realizados, assim como aprovar planos e programas de ensino e aperfeiçoamento de servidores do Órgão; e

XXVIII - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências do Órgão, além daqueles que lhe forem cometidos pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 103. O Chefe de Gabinete será a autoridade imediata ao Diretor-Geral do DPRF, incumbido-lhe as atribuições do art. 5º, bem como as do Diretor-Geral nas suas ausências e impedimentos.

Art. 104. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir as leis, este Regulamento Interno e demais normas e determinações superiores;

II - assistir ao Diretor-Geral em matéria de sua competência, bem como fornecer informações relativas aos assuntos afetos a sua área de atuação;

III - promover o acompanhamento, análise e interpretação das legislações pertinentes às suas áreas de atuação;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades de sua área de atuação, bem como das unidades regionais nos assuntos de sua competência;

V - aprovar planos e programas de trabalho, assim como expedir documentos e normas técnicas relativas aos assuntos inerentes a sua área de competência;

VI - apresentar sugestões e subsídios para a elaboração da proposta e programação orçamentária e financeira do Órgão, bem como elaborar periodicamente o relatório de atividades de sua respectiva área;

VII - promover a avaliação funcional dos servidores subordinados, relativamente ao desempenho de seus trabalhos no cumprimento da missão institucional do Órgão, observando a legislação pertinente;

VIII - zelar pela hierarquia e disciplina no âmbito de sua atuação, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares e regimentais da Instituição, além de zelar pelo cumprimento das regras de conduta e urbanidade imposta aos servidores; e

IX - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades de sua área de atuação, assim como exercer outras atividades que lhe forem cometidas por ato da autoridade superior.

Art. 105. Aos Coordenadores incumbe:

I - assistir às autoridades superiores em matéria de sua competência, bem como fornecer informações relativas aos assuntos afetos a sua área de atuação;

II - promover o acompanhamento, análise e interpretação das legislações pertinentes às atividades da sua área de atuação;

III - planejar, orientar, supervisionar e executar as atividades das unidades sob sua coordenação, apresentar planos e programas de trabalho;

IV - elaborar e submeter à autoridade superior as normas e diretrizes inerentes aos sistemas operacionais e administrativos relacionadas com sua área de competência;

V - orientar e apoiar, diretamente ou por meio das unidades administrativas que lhe são subordinadas, as Superintendências Regionais e os Distritos Regionais, em matéria de sua competência;

VI - apresentar sugestões e subsídios para a elaboração da proposta orçamentária e financeira do Órgão, considerando as necessidades das áreas afetas a sua atuação; e

VII - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades de sua área de atuação, assim como exercer outras atividades que lhe for cometida por ato da autoridade superior.

Art. 106. Aos Superintendentes e aos Chefes de Distritos Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir as leis, este Regulamento Interno e demais normas e determinações superiores;

II - dirigir, coordenar, planejar, orientar, supervisionar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades administrativas, de acordo com a legislação, este Regimento Interno e as diretrizes emanadas pela administração central do Órgão;

III - aprovar planos e programas de trabalho no âmbito de sua atuação, submetendo-os à autoridade superior para conhecimento, análise e avaliação, bem como apresentar o relatório das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua direção;

IV - ordenar o empenho de despesas e sua liquidação, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o co-responsável pela gestão dos recursos orçamentários e financeiros;

V - firmar contratos, convênios ou ajustes, cujo objeto esteja relacionado com assuntos de interesse do Órgão, observadas as exigências legais;

VI - fornecer informações, sugestões e subsídios para a elaboração da proposta orçamentária e financeira do Órgão;

VII - supervisionar e acompanhar o desenvolvimento da execução física, contábil e financeira de sua unidade administrativa;

VIII - elaborar e fornecer à administração central, dados estatísticos e outras informações importantes relativas às atividades da respectiva unidade administrativa;

IX - adotar medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, além de zelar para que os trabalhos sob sua direção estejam regulares, adotando providências para mantê-los atualizados;

X - baixar atos administrativos e de caráter normativo, relacionados com assuntos de competência do Órgão, no âmbito de sua circunscrição;

XI - pronunciar-se sobre pedidos de licenças, transferência ou remoção de servidores lotados na Unidade Regional sob a sua direção, bem como expedir boletins de merecimento;

XII - propor à autoridade superior a designação e/ou dispensa dos ocupantes de função de confiança;

XIII - indicar ou designar servidores para participar de cursos, treinamentos e outros eventos;

XIV - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das autoridades subordinadas, bem como avocar, para sua análise, julgamento ou decisão, quaisquer questões ou assuntos no âmbito de sua atuação e que não sejam da competência de autoridade superior;

XV - autorizar a expedição de certidões, atestados e outros documentos relativos a assuntos específicos da unidade sob sua direção;

XVI - determinar o arquivamento de documentos e processos relacionados com a área de sua atuação;

XVII - zelar pela hierarquia e disciplina no âmbito de sua Unidade Regional, bem como cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e regimentais da Instituição, além de zelar pelo cumprimento das regras de conduta e urbanidade, no âmbito da sua unidade administrativa;

XVIII - determinar a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos, assim como aplicar penalidades disciplinares nos limites de suas atribuições;

XIX - aplicar sanções administrativas por violação da legislação em vigor e/ou pelo descumprimento e inobservância dos atos expedidos pelo Órgão;

XX - convocar servidores de sua unidade administrativa para formar comissões ou grupos de estudos, definição de diretrizes ou para a realização de trabalhos específicos, sob a responsabilidade de sua unidade administrativa; e

XXI - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades de sua área de atuação, assim como exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelas autoridades superiores.

Art. 107. Aos Chefes de Divisão, de Delegacias, de Seção, de Setor e de Núcleos incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir as leis, este Regulamento Interno e demais normas e determinações superiores;

II - prestar assistência às autoridades superiores nos assuntos de sua competência, orientar, controlar, inspecionar, fiscalizar e executar as atividades administrativas na área de sua atuação, assim como distribuir os trabalhos ao pessoal que lhe for subordinado, além de alocar o pessoal à sua disposição pelas diversas áreas de atuação de sua unidade, de acordo com a conveniência e o interesse do serviço;

III - orientar e acompanhar a execução dos trabalhos, realizando e mantendo inspeção e fiscalização sobre o pessoal da respectiva unidade, determinando o cumprimento das instruções ou métodos que se fizerem necessários, respeitadas a legislação e normas em vigor, bem como as ordens emanadas das autoridades superiores;

IV - propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos à sua unidade e fornecer subsídios à elaboração do programa de trabalho e dos relatórios necessários;

V - emitir informações e pareceres sobre assuntos de sua competência, submetendo-os à apreciação superior, além de opinar sobre as questões que se relacionem com as atividades de interesse do Órgão;

VI - elaborar e fornecer à autoridade imediatamente superior os dados estatísticos e outras informações importantes relativas às atividades de sua área de atuação, assim como adotar as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, além de adotar providências para mantê-los atualizados;

VII - cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e regimentais da Instituição, zelando pelo cumprimento das regras de conduta e urbanidade, no âmbito da unidade sob sua chefia; e

VIII - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades de sua área de atuação, além de exercer outras atividades que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 108. Os cargos em comissão e as funções gratificadas do DPRF serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes da carreira que tenham comportamento exemplar e que estejam posicionados nas classes finais, ressalvados os casos de interesse da Administração, conforme normas a serem estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 109. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Diretor-Geral do DPRF."