Publicado no DOU em 9 jul 2001
Complementa a Portaria DPU nº 57, de 15 de maio de 2001.
A Defensora Pública-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 134 da Constituição Federal, combinado com o inciso V do art. 8º, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve:
Complementar a Portaria nº 57, de 15.05.2001, publicada no DOU de 01.06.2001, seção I, página 31 a 35:
Art. 7º .......................................................................
Item VIII ....................................................................
c) Divisão de Suporte Técnico
§ 1º As assessorias da Defensoria Pública da União, além da estrutura mencionada no art. 7º da Portaria nº 57, de 15 de maio de 2001, tem três divisões e três serviços. Exceto as Assessorias de Gabinete.
§ 2º Os gabinetes e as divisões das assessorias, e das coordenações-gerais, com um Serviço de Apoio Administrativo.
§ 3º Os gerentes de Projetos são nomeados pelo Defensor Pública-Geral da União.
§ 4º Para o desempenho de suas atribuições o Diretor-Geral conta com um Chefe de Gabinete, um Coordenador de Gabinete, dois Chefes de Divisão, dois Assistentes e um Auxiliar.
§ 5º As Coordenações-Gerais e o Gabinete da Defensoria Pública da União, além da estrutura mencionada no art. 7º da Portaria nº 57, de 15 de maio de 2001, tem uma coordenação, exceto a Coordenação-Geral de Recursos Humanos e a Coordenação-Geral de Logística, que tem duas coordenações.
ANEE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA