Publicado no DOU em 22 fev 2001
Define os códigos de norma e infrações da Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que especifica.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 3.129, de 09 de agosto de 1999, resolvem;
Art. 1º Definir os códigos de norma e infrações para os subitens da Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que foram alterados ou acrescentados pela Portaria nº 30, de 13 de dezembro de 2000, os quais passam a integrar o Anexo II da Norma Regulamentadora 28 - Fiscalização e Penalidades:
NR-18 | ||
Item/subitem | Código | Infração |
18.4.1.3 "a" | 118.670-1 | 4 |
18.4.1.3 "b" | 118.671-0 | 2 |
18.4.1.3 "c" | 118.672-8 | 2 |
18.4.1.3 "d" | 118.673-6 | 2 |
18.4.1.3 "e" | 118.674-4 | 4 |
18.4.1.3.1 | 118.675-2 | 3 |
18.4.1.3.2 | 118.676-0 | 2 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho