Publicado no DOU em 26 ago 2002
Disciplina o acompanhamento do julgamento de processos administrativos-fiscais nos Conselhos de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O julgamento de processos administrativos-fiscais, no âmbito dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, será acompanhado por Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF) em atividade nas áreas de fiscalização de tributos e contribuições internos ou aduaneiros.
Parágrafo único. Os AFRF referidos no caput serão designados, conforme o caso, mediante ato da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
Art. 2º Incumbe aos AFRF referidos no art. 1º:
I - elaborar relatórios sobre os julgamentos que houver acompanhado;
II - subsidiar a Procuradoria da Fazenda Nacional com as informações necessárias à defesa dos créditos tributários;
III - propor, à Cofis ou à Coana, medidas para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. O oferecimento de subsídios de que trata o inciso II poderá ser realizado, por solicitação de Procurador da Fazenda Nacional, na forma de assistência no curso do julgamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL