Publicado no DOU em 1 ago 2002
Torna sem efeito o § 1º do art. 34 da Portaria SRF nº 555 de 2002.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, e na Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o § 1º do art. 34 da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, publicada no DOU-E de 6 de maio de 2002, Seção 1, páginas de 10 a 11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL