Publicado no DOU em 20 mai 2002
Dispõe sobre a destinação de mercadorias apreendidas e abandonadas, disponíveis, aos Órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal.
(Revogado pela Portaria RFB Nº 4713 DE 06/11/2020):
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, e, ainda, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 20.890, de 9 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Determinar que, no período de 6 de julho a 27 de outubro de 2002, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não sejam destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade pública.
Art. 2º As mercadorias destinadas antes do prazo de que trata o artigo anterior deverão ser entregues aos referidos órgãos beneficiários até o dia 5 de julho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL