Publicado no DOU em 16 mai 2002
Altera o art. 17 da Portaria SRF nº 836 de 2000.
(Revogado pela Portaria RFB Nº 4446 DE 23/09/2020):
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Alterar o art. 17 da Portaria nº 836, de 24 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Compete ao Coordenador-Geral da Copol, em se tratando das Unidades Centrais, e aos Superintendentes e Delegados da Receita Federal de Julgamento, no âmbito de suas respectivas jurisdições, a autorização necessária à concessão da licença para capacitação de que trata o art. 87 da Lei nº 8.112/90, ressalvados os casos de afastamento do País, para os quais é exigido autorização ministerial.
§ 1º A autorização dependerá do atendimento do disposto no art. 13 do Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998, e no inciso I do art. 10 da Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000.
§ 2º Quando da concessão da licença pela autoridade competente, as unidades descentralizadas deverão informar à COPOL, para os necessários registros."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL