Publicado no DOU em 13 jun 2002
Veda, no âmbito do INSS, o exercício de cargo de Direção e Assessoramento - DAS e Função Gratificada - FG, por servidor no exercício de mandado eletivo.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Vedar o exercício de cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS e Função Gratificada - FG, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, por servidor no exercício de mandato eletivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CECHIN