Portaria ANVISA nº 435 de 01/08/2002


 Publicado no DOU em 2 ago 2002


Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,

considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Quantitativo Função 
Cargo 


Gerência de Produtos Derivados do Tabaco 


Gerente 

CGE III 


Art. 2º O art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

29. Gerência de Produtos Derivados do Tabaco

Art. 3º Os artigos 83 e parágrafo único, 92-A e 92-B do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 83. À Gerência de Produtos Derivados de Tabaco, localizada no Estado do Rio de Janeiro, compete:"

"Parágrafo único. As atividades da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco serão exercidas em cooperação técnica com a Coordenação Geral de Prevenção do Instituto Nacional do Câncer CONPREVINCA."

"Art. 92-A À Coordenação de Propriedade Intelectual, localizada no Estado do Rio de Janeiro, compete:"

"Art. 92-B À Unidade de Suporte Administrativo, localizada no Estado do Rio de Janeiro, compete apoiar técnica e administrativamente as atividades da Coordenação de Propriedade Intelectual."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO